O Projeto Político Pedagógico e as normas complementares para a rede de ensino na Educação Infantil
DOI:
https://doi.org/10.14393/OT2019v21.n.3.43126Palavras-chave:
Educação infantil, Legislação brasileira, Projeto político pedagógicoResumo
Esta pesquisa visou averiguar e analisar a existência de projetos pedagógicos ou normas complementares para a rede de ensino na educação infantil de municípios componentes de duas grandes regiões metropolitanas, em dois diferentes estados brasileiros. A pesquisa foi realizada adotando como método a pesquisa documental. A análise proposta circunscreveu o número de Projetos Políticos Pedagógicos identificados nas duas regiões e a comparação dos dados obtidos. Os resultados evidenciaram um processo de municipalização e a criação de um sistema de ensino próprio apenas em uma das regiões investigadas. Vale ressaltar no desenvolvimento desta pesquisa, a grande resistência por parte dos gestores municipais para procederem ao envio dos documentos solicitados, bem como as diversas justificativas infundadas que foram apresentadas para não ocorrer o envio dos documentos. Ao final é possível inferir que, embora possam ser reconhecidos avanços na organização dos sistemas de ensino na EducaçãoInfantil dos municípios investigados, ainda são urgentes as ações que possibilitem maior grau de autonomia pedagógica e administrativa por parte das secretarias de educação, bem como do repasse desta autonomia para suas unidades de ensino.
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Referências
ANDRE, M. E. D. A. O projeto pedagógico como suporte para novas formas de avaliação.
In: CASTRO, A. D. de; CARVALHO, A. M. P. de (org.). Ensinar a Ensinar. São Paulo: Cengage Learning, 2001. p. 188-189.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: CBIA-SP, 1991.
BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 abr. 2013a. Seção 1, p. 45. (Série Legislação, n. 102).
BRASIL.Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, p. 27833.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a Educação infantil. Brasília, 1998. 3 v.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Brasília, DF: INEP, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 dez. 2009. Seção 1, p. 18.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília, DF: INEP, 2001.
BRASIL Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília, DF: INEP, 2010a.
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília, DF: INEP, 2014a.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DiCEI, 2013b.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, 2010b.
BRASIL. Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 [recurso eletrônico]: Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados; Edições Câmara, 2014b. (Série legislação; n. 125).
CAMPOS, M. M. Educação infantil como direito. Insumos para o debate, São Paulo, n. 2,
p. 8-14, 2010. (Emenda Constitucional nº 59/2009 e a educação infantil: impactos e perspectivas).
CORREIA, V. A.; VIEIRA, A. M. D. P. A gestão do projeto político pedagógico em escolas de ensino fundamental. In:CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO-EDUCERE, IX., ENCONTRO SUL BRASILEIRO DE PSICOPEDAGOGIA, III., 2009, Curitiba. Anais[...] Curitiba: PUCPR, 2009. p. 5837-5851.
FURTADO, V. Q. Projeto pedagógico ou normas complementares para a rede de ensino na Educação Infantil: análise de municípios de regiões metropolitanas em dois diferentes estados brasileiros. 2016. 94 f. Relatório (Pós-doutorado em Educação Física) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2016.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍTICA - IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. 2010. Disponível em: http://censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em: 8 mar. 2017.
KRAMER, S. Formação de profissionais de educação infantil: questões e tensões.
In: MACHADO, M. L. A. (org.). Encontros e desencontros em Educação infantil.São Paulo: Cortez, 2011. p. 117-132.
NUNES, M. F. R.; PATRÍCIA, C.; DIDONET, V. Educação infantil no Brasil: primeira etapa da educação básica. Brasília: UNESCO; Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica; Fundação Orsa, 2011.
OLIVEIRA, M. M. Como fazer pesquisa qualitativa. Petrópolis: Vozes, 2007.
ROMÃO, J. E. Sistemas municipais de educação: a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e a educação no município. São Paulo: Ed. e Livraria Instituto Paulo Freire, 2010.
UNITED NATIONS CHILDREN’S FUND - UNICEF. AnnualReport 2016. jun. 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/publications/files/UNICEF_Annual_Report_2016.pdf. Acesso em: 15 jul. 2018.
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