A encenação da tradução e suas reformulações no discurso do Direito Comparado
DOI:
https://doi.org/10.14393/LL63-v32n1a2016-17Palavras-chave:
Tradução jurídica, Direito Comparado, Autonímia e Modalização autonímica.Resumo
RESUMO: O presente artigo colocará em evidência o uso da autonímia e da modalização autonímica como dispositivos descritivos-tradutórios relevantes em duas obras de Introdução ao Direito Francês que têm o objetivo comum de introdução, difusão e aprofundamento deste Direito junto a um público de juristas brasileiros. Embora não sejam tradutores profissionais, os juristas comparatistas, no exercício de seu ofício, veem-se diante da necessidade de traduzir para comparar, donde se pode questionar que contribuições o Direito Comparado pode trazer ao campo da Tradução Jurídica, examinando como eles resolvem (ou não) os impasses comparativos e tradutórios com que são confrontados ao estudar e descrever sistemas jurídicos estrangeiros.
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