Tradução juramentada, segurança jurídica e formação do tradutor público

Autores

  • Marcia Atalla Pietroluongo Universidade Federal do Rio de Janeiro
  • Teresa Dias Carneiro Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.14393/DL32-v11n5a2017-16

Palavras-chave:

Tradução Juramentada, Fé Pública, Formação

Resumo

O presente artigo versará sobre o ofício do Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC), regido desde 1943 pelo Decreto-Lei nº 13.609, e sobre o teor do novo Projeto de Lei nº 4625/2016, em trâmite, que pretende alterar significativamente a carreira do TPIC, podendo acarretar graves riscos à segurança jurídica do país. Também será apresentada uma proposta de formação universitária pertinente para todos aqueles que ingressem no ofício, com o intuito de promover o aperfeiçoamento contínuo e desejável para os profissionais em exercício nesse difícil segmento do mercado de trabalho da tradução.

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Biografia do Autor

Marcia Atalla Pietroluongo, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Titular, Setor de Letras Francesas, Departamento de Letras Neolatinas, UFRJ

Teresa Dias Carneiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora Adjunta, Estudos da Tradução, Departamento de Letras-Libras, UFRJ

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Publicado

21.12.2017

Como Citar

PIETROLUONGO, M. A.; CARNEIRO, T. D. Tradução juramentada, segurança jurídica e formação do tradutor público. Domínios de Lingu@gem, Uberlândia, v. 11, n. 5, p. 1685–1706, 2017. DOI: 10.14393/DL32-v11n5a2017-16. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/dominiosdelinguagem/article/view/37190. Acesso em: 22 dez. 2024.