OS BENS TERRITORIAIS DA UNIÃO E SEUS CADASTROS
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Resumo
O artigo 20 da Constituição Federal lista como bens imóveis da União: terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras e à preservação do meio ambiente, rios, ilhas, praias marítimas, recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, mar territorial, terrenos de marinha e seus acrescidos, potenciais de energia hidráulica, recursos minerais, cavidades naturais subterrâneas, sítios arqueológicos e pré-históricos e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. No Brasil não existe um único órgão responsável pelo cadastro de terras, e com os imóveis públicos de administração federal essa situação se repete, já que existe mais de um órgão envolvido no seu gerenciamento. Este trabalho tem como objetivo apresentar os cadastros de bens imóveis da União, seus elementos e atributos. Tais cadastros possuem ï¬ nalidades diferentes, de acordo com as competências de cada instituição: ANA (Agências Nacional das Águas), DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), SPU (Secretaria do Patrimônio da União), MMA (Ministério do Meio Ambiente), FUNAI (Fundação Nacional do Ãndio) e Marinha. Entre outros resultados, o estudo constatou a diferença de nível tecnológico entre os diferentes sistemas cadastrais e a inexistência de compartilhamento de informações entre alguns órgãos. Tais resultados subsidiam uma pesquisa que tem como objetivo propor um modelo de cadastro único de bens da União baseado na Norma ISO 19.152:2012 LADM (Land Administration Domain Model).
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Como Citar
FREDERICO, L. N. S.; CARNEIRO, A. F. T. OS BENS TERRITORIAIS DA UNIÃO E SEUS CADASTROS. Revista Brasileira de Cartografia, [S. l.], v. 68, n. 10, 2016. DOI: 10.14393/rbcv68n10-44293. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistabrasileiracartografia/article/view/44293. Acesso em: 2 nov. 2024.
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Artigos
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