Os conceitos de linguagem, de língua, de regra e de lei na Grammatica portugueza, de Júlio Ribeiro
DOI:
https://doi.org/10.14393/DL50-v16n2a2022-5Palabras clave:
História das ideias linguísticas, Júlio Ribeiro, Grammatica portugueza, Teorias linguísticas, Século XIXResumen
A Grammatica portugueza, de Júlio Ribeiro, tem sido recorrente objeto de análise em trabalhos de diversos pesquisadores que se ocupam com a história da gramaticografia brasileira. Neste artigo, o intuito é investigar como os conceitos de linguagem, língua, regra e leis são estabelecidos pelo referido gramático na segunda edição de sua obra, publicada em 1885. O objetivo específico da investigação é comprovar que o estabelecimento desses quatro conceitos ocorre por meio de diferentes pressupostos teóricos que cooperam entre si, catalisados pela finalidade instrumental que o gramático atribui para sua obra. Com as investigações, constatamos que o processo de integração de diferentes pressupostos teóricos caracteriza o estabelecimento dos referidos conceitos, como supúnhamos. Comprovamos que o conceito de linguagem presume a boa manifestação do pensamento, de forma que agrade a outrem, e o conceito de regra engloba as balizas necessárias para essa boa manifestação do pensamento. Observamos também que o conceito de língua supõe que esta funcione do mesmo modo como às espécies orgânicas, pois se submetem à seleção e à luta pela sobrevivência, e são governadas por leis que podem ser descritas por meio da comparação de diferentes estados da língua. Concluímos, por fim, que a Grammatica portugueza possui finalidade de levar a seus leitores, de forma sistematizada, as regras que sistematizam o bom uso da linguagem, notadas em pessoas instruídas dotadas da capacidade de fazer esse bom uso, e as leis que governam o funcionamento evolutivo da língua portuguesa, apreendidas na comparação entre diferentes estados da língua.
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