Eleições brasileiras de 2014, selfies e a criminalização de sua propagação via eventos digitais: um estudo crítico-discursivo
DOI:
https://doi.org/10.14393/DL17-v9n1a2015-9Palabras clave:
Mídias Sociais, Selfie, Propagação, Eventos Digitais, Análise Crítica do DiscursoResumen
Selfies tornaram-se alvo de proibição nas cabinas de votação por parte da Justiça Eleitoral brasileira, a partir da eleição de 2014. Mesmo diante da referida proibição judicial, tais imagens e suas postagens, que vêm sendo percebidas como modos de proceder socialmente cada vez mais frequentes na contemporaneidade, foram propagadas através do evento digital "#selfienaurna", a partir da rede social Tumblr.com. No contexto de proibição relatado, as postagens de selfie podem trazer à tona implicações legais a quem as propaga,  e, ao mesmo tempo, por consequência, socialmente  "contestar" (no sentido de Fairclough, 2003) a prerrogativa do princípio de livre escolha (anterior ou posterior), atrelada ao ato de votar e defendida pelas autoridades eleitorais brasileiras. Fazendo uso do Modelo Tridimensional de Análise (FAIRCLOUGH, 2003), pretendemos investigar se, no contexto e processo de propagação mencionados, os internautas/eleitores assumem/acatam o discurso de criminalização dos selfies ou, por outro lado, contestam-no.
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