Auto de resistência

uma análise jurídico-terminológica em uma perspectiva histórica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/DL45-v15n1a2021-7

Palavras-chave:

Terminologia diacrônica, Terminologia histórica, Direito Penal, Direito Processual Penal, Auto de resistência

Resumo

O presente estudo teve como objetivo apresentar uma análise jurídico-terminológica em uma perspectiva histórica do termo auto de resistência. Adotaram-se como fundamentação teórica conceitos da Teoria Comunicativa da Terminologia e da Socioterminologia. Do ponto de vista metodológico, coletaram-se dados de bases digitais de normas jurídicas e de periódicos brasileiros. Hipotetizou-se que o percurso diacrônico desse termo está relacionado a mudanças sócio-históricas. A análise revelou (a) que o termo auto de resistência ingressou explicitamente no ordenamento jurídico brasileiro através de uma norma infralegal (Portaria "E", nº 0030, de 06/12/1974) e (b) que uma dada mudança sócio-histórica (a criação de duas normas infralegais específicas entre os anos de 1969 e 1974) resultou em mudanças conceituais no termo auto de resistência (com ampliação de seu escopo da esfera processual civil para a penal e a processual penal), tendo essas mudanças causado uma nova mudança sócio-histórica (emprego cada vez mais frequente do termo em ocorrências com mortes causadas por agentes do Estado em função de procedimentos especiais em que sua presença resulta).

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Publicado

22.05.2020

Como Citar

CAMBRAIA, C. N. Auto de resistência: uma análise jurídico-terminológica em uma perspectiva histórica. Domínios de Lingu@gem, Uberlândia, v. 15, n. 1, p. 228–257, 2020. DOI: 10.14393/DL45-v15n1a2021-7. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/dominiosdelinguagem/article/view/52592. Acesso em: 22 dez. 2024.