Auto de resistência

uma análise jurídico-terminológica em uma perspectiva histórica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/DL45-v15n1a2021-7

Palavras-chave:

Terminologia diacrônica, Terminologia histórica, Direito Penal, Direito Processual Penal, Auto de resistência

Resumo

O presente estudo teve como objetivo apresentar uma análise jurídico-terminológica em uma perspectiva histórica do termo auto de resistência. Adotaram-se como fundamentação teórica conceitos da Teoria Comunicativa da Terminologia e da Socioterminologia. Do ponto de vista metodológico, coletaram-se dados de bases digitais de normas jurídicas e de periódicos brasileiros. Hipotetizou-se que o percurso diacrônico desse termo está relacionado a mudanças sócio-históricas. A análise revelou (a) que o termo auto de resistência ingressou explicitamente no ordenamento jurídico brasileiro através de uma norma infralegal (Portaria "E", nº 0030, de 06/12/1974) e (b) que uma dada mudança sócio-histórica (a criação de duas normas infralegais específicas entre os anos de 1969 e 1974) resultou em mudanças conceituais no termo auto de resistência (com ampliação de seu escopo da esfera processual civil para a penal e a processual penal), tendo essas mudanças causado uma nova mudança sócio-histórica (emprego cada vez mais frequente do termo em ocorrências com mortes causadas por agentes do Estado em função de procedimentos especiais em que sua presença resulta).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Referências

ACQUAVIVA, M. C. Dicionário jurídico brasileiro. 6. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1994.

ALMEIDA, C. M. Codigo philipino ou ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’El-Rey d. Philippe I. 14. ed. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870. 5 vols. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733. Acesso em: 30 set. 2019.

BANDEIRA, L. Qual o debate sobre o projeto que acaba com o auto de resistência no Brasil. Nexo Jornal, São Paulo, 8 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/08/Qual-o-debate-sobre-o-projeto-que-acaba-com-o-auto-de-resist%C3%AAncia-no-Brasil. Acesso em: 30 set. 2019.

BARROS, L. A. Curso básico de terminologia. São Paulo: Edusp, 2004.

BEZERRA, T. A. Autos de resistência e violência policial: estratégias utilizadas para negar a violência institucional no registro das mortes dos acusados na guerra contra as drogas em duas capitais brasileiras, Curitiba e Salvador. 2014. 99 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2014. Disponível em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/8912/1/2014_ThaysAlves Bezerra.pdf. Acesso em: 30 set. 2019.

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 30 set. 2019.

CABRÉ, M. T. La terminología: representación y comunicación; elementos para una teoría de base comunicativa y otros artículos. Barcelona: IULA/Universitat Pompeu Fabra, 1999. (Sèrie Monografies, 3). DOI https://doi.org/10.1075/tlrp.1

CAMBRAIA, C. N. Da lexicologia social a uma lexicologia sócio-histórica: caminhos possíveis. Revista de Estudos da Linguagem, Belo Horizonte, v.21, p.157-188, 2013.. Acesso em: 30 set. 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.17851/2237-2083.21.1.157-188

CAMBRAIA, C. N.; JERONYMO, E. B. S. Variação em terminologia: capoeira em Belo Horizonte. Filologia e Linguística Portuguesa, São Paulo, v. 16, n. 2, p. 403-432, 2014. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/flp/article/view/69894. Acesso em: 30 set. 2019.

CAMBRAIA, C. N. Da inconstitucionalidade do auto de resistência no Estado Democrático de Direito. 60 f. 2018. Monografia (Bacharelado em Direito) — Faculdade Mineira de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2018.

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA. Resolução nº 8, de 20 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime. Diário Oficial da União, Seção 1, n. 246, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012, p. 9-10. Disponível em: pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=21/12/2012. Acesso em: 30 set. 2019.

DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL. Resolução Conjunta Nº 2, de 13 de outubro de 2015. Diário Oficial da União, Seção 1, n. 1, segunda-feira, 4 de janeiro de 2016, p. 8-9. Disponível em: pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=04/01/2016. Acesso em: 30 set. 2019.

DINIZ, M. H. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998. 4 vols.

ECKERT, P. Linguistic variation as social practice. Oxford: Blackwell Publishing, 2004.

FAULSTICH, E. Socioterminologia: mais que um método de pesquisa, uma disciplina. Ciência da Informação, Brasília, v. 24, n. 3, p. 281-288, 1995. Disponível em: http://revista.ibict.br/ciinf/article/download/566/567. Acesso em: 30 set. 2019.

FAULSTICH, E. Aspectos de terminologia geral e terminologia variacionista. TradTerm, São Paulo, n. 7, p. 11-40, 2001. Acesso em: 30 set. 2019. DOI https://doi.org/10.11606/issn.2317-9511.tradterm.2001.49140.

FELDKIRCHER, G. F. Autos de resistência: o extermínio dos invisíveis. 2015. 89 f. Monografia (Bacharelado em Direito) — Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/25461/25461.PDF. Acesso em: 30 set. 2019.

FREIXA, M. Causes of denominative variation in terminology: a typology proposal. Terminology, v. 12, n. 1, p. 51–77, 2006. Acesso em: 30 set. 2019. DOI https://doi.org/10.1075/term.12.1.04fre.

FREIXO, M. (rel.) Relatório final e conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para investigar os autos de resistência e mortes decorrentes de ações policiais no estado. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ano XLII, n. 213, parte II, quarta-feira, 23 de novembro de 2016, p. 28-58. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/131425293/doerj-poder-legislativo-23-11-2016-pg-28. Acesso em: 30 set. 2019.

GUIMARÃES, D. T. Dicionário técnico jurídico. 15. ed. São Paulo: Rideel, 2012.

MARENGO, S. M. D. A. Variações terminológicas e diacronia: estudo léxico-social de documentos militares manuscritos dos séculos XVIII e XIX. 2016. 508 f. Tese (Doutorado em Estudos Linguísticos) — Faculdade de Letras, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2016. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/LETR-AN6LDS/1/1636d.pdf. Acesso em: 30 set. 2019.

MARENGO, S. M. D. A. Mudança linguística à luz da socioterminologia diacrônica: a história da cultura escrita como fator extralinguístico. Revista de Estudos de Cultura, São Cristóvão, v. 3, p. 59-76, 2017. Acesso em: 30 set. 2019. DOI https://doi.org/10.32748/revec.v3i03.8479.

MARENGO, S. M. D. A.; SOUZA, N. L. S.; FONSECA, M. A. C. de S. Linguística forense em diacronia: apontamentos terminométricos da variação defloramento/estupro no Sergipe oitocentista. In: LOPES, N. da S.; SANTOS, E. S. dos; CARVALHO, C. S. de. (org.). Língua e sociedade: diferentes perspectivas, fim comum. São Paulo: Blucher, 2019. v. 1, p. 147-166. Disponível em: https://editor.blucher.com.br/uploads/product/presspdf/1576.pdf. Acesso em: 30 set. 2019. DOI https://doi.org/10.5151/9788580394016-09

MENUZZI, J. M.; DUARTE, V. Excludentes de ilicitude: localização história. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 101, jun. 2012. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11824. Acesso em: 30 set. 2019.

MISSE, M. (coord.) “Autos de resistência”: uma análise dos homicídios cometidos por policiais na cidade do Rio de Janeiro (2001-2011). Rio de Janeiro: Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana (NECVU) / Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://fopir.org.br/wp-content/uploads/2017/04/PesquisaAutoResistencia_Michel-Misse.pdf. Acesso em: 30 set. 2019.

MISSE, M.; GRILLO, C. C.; NERI, N. E. Letalidade policial e indiferença legal: a apuração judiciária dos ‘autos de resistência’ no Rio de Janeiro (2001-2011). Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, Edição Especial no 1, pp. 43-71, 2015. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/download/7316/5895. Acesso em: 30 set. 2019.

MISSE, M.; GRILLO, C. C.; TEIXEIRA, C. P.; NERI, N. E. Quando a polícia mata: homicídios por “autos de resistência” no Rio de Janeiro (2001-2011). Rio de Janeiro: NECVU/Booklink, 2013.

NUNES, N. N. O açúcar de cana na ilha da Madeira: terminologia e tecnologia históricas e atuais da cultura açucareira do Mediterrâneo ao Atlântico. 2002. 778 f. Tese (Doutorado em Linguística Românica) — Universidade da Madeira, Funchal, 2002. Disponível em: http://hdl.handle.net/10400.13/318. Acesso em: 30 set. 2019.

PACELLI, E. Curso de processo penal. 21. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

PEREIRA, E. S. Aspectos da variação na linguagem econômica do Brasil colonial. 137 f. 2012. Tese (Doutorado em Filologia e Língua Portuguesa) — Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Acesso em: 30 set. 2019. DOI https://doi.org/10.11606/T.8.2013.tde-16082013-103224.

SANTOS, W. dos. Dicionário jurídico brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

SILVA, D. P. e. Vocabulário jurídico conciso. Atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

SOUZA, I. P. de. Do engenho à usina: estudo diacrônico da terminologia do açúcar. 104 f. 2007. Dissertação (Mestrado em Filologia e Língua Portuguesa) – Faculdade de Filosofia. Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Acesso em: 30 set. 2019. DOI https://doi.org/10.11606/D.8.2007.tde-26102007-154413.

VERANI, S. de S. Assassinatos em nome da lei: uma prática ideológica do direito penal. Rio de Janeiro: Aldebarã, 1996.

WEINREICH, U.; LABOV, W.; HERZOG, M. Empirical foundations for theory of language change. In: LEHMANN, P.; MALKIEL, Y. (ed.) Directions for historical linguistics. Austin: University of Texas Press, 1968. p. 95-195.

ZACONNE, O. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

Publicado

22.05.2020

Como Citar

CAMBRAIA, C. N. Auto de resistência: uma análise jurídico-terminológica em uma perspectiva histórica. Domínios de Lingu@gem, Uberlândia, v. 15, n. 1, p. 228–257, 2020. DOI: 10.14393/DL45-v15n1a2021-7. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/dominiosdelinguagem/article/view/52592. Acesso em: 26 jul. 2024.