Eleições brasileiras de 2014, selfies e a criminalização de sua propagação via eventos digitais: um estudo crítico-discursivo

Autores

  • Jaime de Souza Júnior Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

DOI:

https://doi.org/10.14393/DL17-v9n1a2015-9

Palavras-chave:

Mídias Sociais, Selfie, Propagação, Eventos Digitais, Análise Crítica do Discurso

Resumo

Selfies tornaram-se alvo de proibição nas cabinas de votação por parte da Justiça Eleitoral brasileira, a partir da eleição de 2014. Mesmo diante da referida proibição judicial, tais imagens e suas postagens, que vêm sendo percebidas como modos de proceder socialmente cada vez mais frequentes na contemporaneidade, foram propagadas através do evento digital "#selfienaurna", a partir da rede social Tumblr.com. No contexto de proibição relatado, as postagens de selfie podem trazer à tona implicações legais a quem as propaga,  e, ao mesmo tempo, por consequência, socialmente  "contestar" (no sentido de Fairclough, 2003) a prerrogativa do princípio de livre escolha (anterior ou posterior), atrelada ao ato de votar e defendida pelas autoridades eleitorais brasileiras. Fazendo uso do Modelo Tridimensional de Análise (FAIRCLOUGH, 2003), pretendemos investigar se, no contexto e processo de propagação mencionados, os internautas/eleitores assumem/acatam o discurso de criminalização dos selfies ou, por outro lado, contestam-no.

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Biografia do Autor

Jaime de Souza Júnior, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)

Mestre em Letras (área de concentração: Linguística) pela Uerj.

Ex-professor Susbtituto do Departamento de Letras Anglo-germânicas da Uerj.

Professor de Línguas Portuguesa e Inglesa (SME-RJ).

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Publicado

15.07.2015

Como Citar

SOUZA JÚNIOR, J. de. Eleições brasileiras de 2014, selfies e a criminalização de sua propagação via eventos digitais: um estudo crítico-discursivo. Domínios de Lingu@gem, Uberlândia, v. 9, n. 1, p. 177–197, 2015. DOI: 10.14393/DL17-v9n1a2015-9. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/dominiosdelinguagem/article/view/28366. Acesso em: 23 dez. 2024.