Novo Fundeb: aperfeiçoado e permanente para contribuir com os entes federados na oferta educacional

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v10n1a2021-57633

Palabras clave:

Fundeb, Novo Fundeb, Financiamento da educação, Educação Básica

Resumen

O artigo busca refletir acerca do futuro do novo Fundeb e as perspectivas para o financiamento da educação básica, visto que, para além de um direito, a educação é também um investimento. Por tal razão, a Constituição estabelece, como condição indispensável, a disponibilidade de recursos financeiros necessários para que cada ente da federação possa oferecê-la com qualidade. Com recorte na discussão atual do novo Fundeb, será abordado o resultado desse processo ocorrido nas duas casas legislativas (Câmara e Senado), alicerçado em mais de três anos de debate público, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 108/2020 e, consequentemente, a consolidação do Fundeb como política permanente, inscrita na Constituição Federal com um desenho aprimorado.

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Biografía del autor/a

Remi Castoni, Universidade de Brasilia - Brasil

Licenciado en Ciencias Económicas en la Universidad de Caxias do Sul (1991) y doctorado en Educación de la Universidad de Campinas (Unicamp) en 2002. Actualmente es profesor-investigador en la Universidad de Brasilia, clase asociada, trabaja en la Facultad de Educación y miembro permanente del Programa de Posgrado en Educación, en la línea de investigación en políticas públicas y gestión educativa. También es miembro del Programa de Posgrado en Educación - modalidad profesional. Tiene experiencia en políticas públicas y federalismo. Trabaja sobre el tema de la transición entre educación y trabajo, con énfasis en la calificación profesional, la certificación profesional y la escuela secundaria y también en los siguientes temas: educación, calificación profesional, políticas educativas, sistema nacional de empleo, desarrollo regional. Es becario de investigación de productividad de CNPq y director de la Sociedad Brasileña de Educación Comparada (SBEC).

Monica Aparecida Serafim Cardoso, Confederação Nacional dos Municípios - Brasil

Graduação em Pedagogia IESB. Técnica da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

Leandro de Borja Reis Cerqueira, Câmara dos Deputados / Assessor Legislativo - Brasil

Mestre em Educação Universidade Católica de Brasilia Câmara dos Deputados / Assessor Legislativo.

Citas

ABREU, M. Por que o fundo é fundamental para os Municípios. Monitor: Boletim das finanças municipais. Confederação Nacional de Municípios, Brasília, DF, n. 10, p. 2-7, ago./set. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3o12NsD. Acesso em: 25 set. 2020.

ABRUCIO, F. L. A dinâmica federativa da educação brasileira: diagnóstico e propostas de aperfeiçoamento. In: OLIVEIRA, R. P.; SANTANA, W. Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília, DF: Unesco, 2010. p. 39-70.

ABRUCIO, F. L.; SEGATTO, C. I. A gestão por resultados na educação em quatro estados brasileiros. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 68, p. 87, 2017. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v68i1.762.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Brasília, DF: Casa Civil, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3o3fbYW. Acesso em: 20 set. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, DF: Casa Civil, 2006. Disponível em: https://bit.ly/2L4SPb2. Acesso em: 20 set. 2020.

BRASIL. Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Brasília, DF: Casa Civil, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3rFuKs1.

BRASIL. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Brasília, DF: Casa Civil, 2007. Disponível em: https://bit.ly/2Lbdzha. Acesso em: 20 set. 2020.

BRASIL. Decreto n.º 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei n.o 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Brasília, DF: Casa Civil, 2007. Disponível em: https://bit.ly/3pzzP3f. Acesso em: 20 set. 2020.

BREGMAN, D. Reforma tributária e mudança no critério de distribuição da cota-parte do ICMS: compatibilidade e impacto nos orçamentos municipais. Revista do BNDES, Brasília, DF, n. 35, p. 237, 2011. Disponível em: https://bit.ly/37XRjQW. Acesso em: 20 set. 2020.

CERQUEIRA, L. B. R. Desigualdades regionais na política educacional: o caso do salário-educação. 2018. 140 f. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Católica de Brasília, 2018.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS. PIB Municipal 2016: Municípios dependentes da administração pública. Estudos Técnicos/CNM – dezembro 2018. Disponível em: https://bit.ly/3n56pbz. Acesso em: 20 set. 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS. Fundeb: o que os Municípios precisam saber. 7. ed. Brasília, DF: CNM, 2019. Disponível em: https://bit.ly/34TL92A. Acesso em: 25 set. 2020.

ELALI, A. O Federalismo Fiscal Brasileiro e o Sistema Tributário Nacional. São Paulo: MP Editora, 2005.

TANNO, C. R. Universalização, Qualidade e Equidade na Alocação de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB): Proposta de Aprimoramento para a Implantação do Custo Aluno Qualidade (CAQ). Estudo Técnico nº 24/2017 da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://bit.ly/34UmiLK. Acesso em 20 set. 2020.

TANNO, C. R. PEC 15/2015: Fundeb. Texto Aprovado na Câmara dos Deputados Novo Mecanismo Redistributivo: resultados esperados, avaliação e proposta de regulamentação. Estudo Técnico n.º 22/2020 da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3rDujOZ. Acesso em 20 set. 2020.

TODOS PELA EDUCAÇÃO. Desafios da regulamentação do novo Fundeb: elementos para qualificação da Emenda Constitucional 108/2020. Nota Técnica - Setembro 2020. Disponível em: https://bit.ly/3o279zL. Acesso em: 20 set. 2020.

Publicado

2021-02-22

Cómo citar

CASTONI, R.; CARDOSO, M. A. S.; CERQUEIRA, L. de B. R. . Novo Fundeb: aperfeiçoado e permanente para contribuir com os entes federados na oferta educacional. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 280–298, 2021. DOI: 10.14393/REPOD-v10n1a2021-57633. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/57633. Acesso em: 16 feb. 2025.

Número

Sección

Dossiê: Financiamento da Educação Básica e a política de fundos