Novo Fundeb: aperfeiçoado e permanente para contribuir com os entes federados na oferta educacional
DOI:
https://doi.org/10.14393/REPOD-v10n1a2021-57633Palavras-chave:
Fundeb, Novo Fundeb, Financiamento da educação, Educação BásicaResumo
O artigo busca refletir acerca do futuro do novo Fundeb e as perspectivas para o financiamento da educação básica, visto que, para além de um direito, a educação é também um investimento. Por tal razão, a Constituição estabelece, como condição indispensável, a disponibilidade de recursos financeiros necessários para que cada ente da federação possa oferecê-la com qualidade. Com recorte na discussão atual do novo Fundeb, será abordado o resultado desse processo ocorrido nas duas casas legislativas (Câmara e Senado), alicerçado em mais de três anos de debate público, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 108/2020 e, consequentemente, a consolidação do Fundeb como política permanente, inscrita na Constituição Federal com um desenho aprimorado.
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