NECESSIDADE TÉCNICA E CARTOGRÁFICA COMO AMPARO JURÍDICO AOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL
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Abstract
O tema da regularização fundiária no Brasil é complexo e abrangente. Quando está articulada ao Plano Diretor passa a ser instrumento de ordenamento territorial. Para sua efetivação deve considerar todas as dimensões que envolvem o processo quais sejam (i) a documentação da parcela, (ii) a urbanização, (iii) a regularização edilícia, (iv) as ações sociais e (v) ambientais. Este trabalho objetiva discutir a necessidade técnica e cartográfica como amparo jurídico aos processos de regularização fundiária das parcelas imobiliárias delimitadas pela faixa de trinta e três metros da orla, conhecido como Linha de Preamar Média (LPM). Existem muitos questionamentos acerca da exatidão da LPM, responsável para a delimitação dos terrenos de marinha no Brasil. O trabalho foca a discussão nas questões referentes aos potenciais e limitações da cartografia cadastral proveniente de técnicas de sensoriamento remoto, obtenção de imagens a partir de aerolevantamento, mediante sistema analógico e digital. Como método, o trabalho está subdividido em duas seções: a primeira aborda o referencial bibliográfico necessário ao entendimento do tema da regularização fundiária, apresentando os conceitos do ordenamento territorial, planejamento e gestão territorial e do cadastro técnico multifinalitário (CTM). Este último focado na cartografia cadastral, na resolução geométrica das fotografias aéreas e na qualidade geométrica dos mapeamentos; a segunda seção apresenta como estudo de caso os conflitos fundiários decorrentes da delimitação da LPM. Traz para a discussão a linha homologada no Distrito Sede do Município de Florianópolis/SC. Foram investigados realidades fundiárias, tomando como referencia a cartografia cadastral escala 1:2000, obtida mediante técnicas de sensoriamento remoto e utilizando como ferramenta o SIG. As conclusões reconhecem que mesmo havendo tecnologia disponível que permita resolução geométrica das imagens, os mapeamentos cadastrais comumente realizados no Brasil e ilustrados na cartografia do Município de Florianópolis, não oferecem qualidade geométrica necessária aos procedimentos de regularização fundiária. Neste sentido não atendem à Portaria Ministerial 511/2009. A regularização fundiária deve ser entendida como processo de ordenamento territorial. O CTM oferece o amparo técnico e jurídico necessários aos processos de tomada de decisão nos assuntos referentes à resolução de conflitos fundiários.
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