Análise do conector “mas” e seus distintos sentidos sob o viés da Teoria dos Blocos Semânticos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/DLv17a2023-11

Palavras-chave:

Argumentação, Enunciado, Conector “Mas”, Blocos Semânticos

Resumo

O sentido de um enunciado é determinado a partir dos argumentos expressos nele, encadeados por meio de conectores. Com base nisso, este estudo analisa como é desencadeado o sentido do conector “mas” no enunciado de anúncios publicitários de instituições bancárias brasileiras. Isto é, como o conector “mas” ganha diferentes sentidos de acordo com a construção do enunciado. As análises podem ser utilizadas para a realização de um trabalho mais eficaz com textos na Educação Básica. Como suporte para as análises, foram utilizados os apontamentos de Ducrot e Carel (2008), Carel (2005; 2009) e de outros pesquisadores da área da Semântica Argumentativa. Os resultados obtidos revelam que, a depender da construção do enunciado, o conector analisado pode desencadear diferentes sentidos, ora inclinados à transgressividade ora à normatividade. Portanto, as análises podem ser úteis para orientar o trabalho docente, uma vez que o sentido pode ser analisado a partir da organização dos elementos linguísticos do enunciado.

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Biografia do Autor

  • Francismar Furlanetto, Universidade de Passo Fundo

    Mestrando em Letras do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade de Passo Fundo (UPF).

  • Gisele Benck de Moraes, Universidade de Passo Fundo

    Doutora em Linguística Aplicada pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Professora Titular II do Programa de Pós-Graduação em Letras e do Curso de Letras da Universidade de Passo Fundo (UPF). 

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Publicado

02.01.2023

Como Citar

FURLANETTO, Francismar; MORAES, Gisele Benck de. Análise do conector “mas” e seus distintos sentidos sob o viés da Teoria dos Blocos Semânticos. Domínios de Lingu@gem, Uberlândia, v. 17, p. e1711, 2023. DOI: 10.14393/DLv17a2023-11. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/dominiosdelinguagem/article/view/65336. Acesso em: 23 mar. 2025.