Novo Fundeb: aperfeiçoado e permanente para contribuir com os entes federados na oferta educacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v10n1a2021-57633

Palavras-chave:

Fundeb, Novo Fundeb, Financiamento da educação, Educação Básica

Resumo

O artigo busca refletir acerca do futuro do novo Fundeb e as perspectivas para o financiamento da educação básica, visto que, para além de um direito, a educação é também um investimento. Por tal razão, a Constituição estabelece, como condição indispensável, a disponibilidade de recursos financeiros necessários para que cada ente da federação possa oferecê-la com qualidade. Com recorte na discussão atual do novo Fundeb, será abordado o resultado desse processo ocorrido nas duas casas legislativas (Câmara e Senado), alicerçado em mais de três anos de debate público, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 108/2020 e, consequentemente, a consolidação do Fundeb como política permanente, inscrita na Constituição Federal com um desenho aprimorado.

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Biografia do Autor

Remi Castoni, Universidade de Brasilia - Brasil

Doutor em Educação Unicamp Universidade de Brasilia / FE-PPGE.

Monica Aparecida Serafim Cardoso, Confederação Nacional dos Municípios - Brasil

Graduação em Pedagogia IESB. Técnica da Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

Leandro de Borja Reis Cerqueira, Câmara dos Deputados / Assessor Legislativo - Brasil

Mestre em Educação Universidade Católica de Brasilia Câmara dos Deputados / Assessor Legislativo.

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Publicado

2021-02-22

Como Citar

CASTONI, R.; CARDOSO, M. A. S.; CERQUEIRA, L. de B. R. . Novo Fundeb: aperfeiçoado e permanente para contribuir com os entes federados na oferta educacional. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 280–298, 2021. DOI: 10.14393/REPOD-v10n1a2021-57633. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/57633. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Financiamento da Educação Básica e a política de fundos