Educação Infantil: a defesa da gestão pública e do direito à qualidade
Apresentação do Dossiê – Edição especial
DOI :
https://doi.org/10.14393/REPOD-v14nEspeciala2025-80760Mots-clés :
Educação Infantil, Gestão Pública, Direito à qualidadeRésumé
Theodor Adorno, filósofo alemão, no texto “Educação após Auschwitz”, evidencia, de forma consternada, uma imprescindível função da educação: “a exigência de que Auschwitz não se repita é a primeira de todas para a educação” (Adorno, 2003, p. 119). Esta afirmação tem ressoado desde sua publicação nos anos de 1960, entretanto, o contexto atual nos faz revisitar essa reflexão para amplificar o alerta sobre a necessidade do enfretamento dos processos de barbárie, próprios do comportamento humano (Adorno, 2003). Vivemos no tempo presente retrocessos nas mais diversas áreas da vida, e as crianças, parcialmente vistas e respeitadas, são atingidas de maneira brutal.
Références
ABRAMOWICZ, Anete; KRAMER, Sônia. Afinal, para que serve a Educação Infantil? Revista Olhar de professor, Ponta Grossa, v. 26, p. 1-11, 2023.
ADORNO, Theodor. Educação após Auschwitz. In: ADORNO, Theodor. Educação e emancipação. Tradução: Wolfgang Leo Maar. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003. p. 119-138.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 set. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp/101.htm. Acesso em: 5 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Institui o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 28 set. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das disposições transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2016d. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/Emc/emc95.htm. Acesso em: 7 jul. 2025.
KUHLMANN, Moisés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. 4. ed. Porto Alegre: Mediação, 1998.
KRAMER, Sonia; ALVES, Rosiane Brandão Siqueira. Roda de intelectuais: memórias do Fórum Permanente de Educação Infantil do Rio de Janeiro. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 14, n. 3, p. 1-22, 2025. DOI: 10.14393/REPOD-v14n3a2025-78310. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/78310. Acesso em: 23 nov. 2025.
SAVIANI, Dermeval. A crise política do Brasil, o golpe e o papel da educação. In: LUCENA, C.; PREVITALI, F. S.; LUCENA, L. (org.). A crise da democracia brasileira. Uberlândia: Navegando Publicações, 2017. p. 215-232.
Téléchargements
Publié
Numéro
Rubrique
Licence
© Menissa Cícera Fernandes de Oliveira Bessa, Leonice Matilde Richter, Jocicleia Souza Printes 2025

Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Pas de Modification 4.0 International.
























