A EXPRESSÃO DA REFORMA DE ANTÓNIO RODRIGUES SAMPAIO NO MUNICÍPIO DE LISBOA OU A AFIRMAÇÃO DE UM "GOVERNO DOS ASSUNTOS EDUCACIONAIS"
DOI:
https://doi.org/10.14393/REVEDFIL.issn.0102-6801.v26n52a2013-p449a464Resumen
Este artigo procura captar a ação educativa do município de Lisboa durante a primeira grande experiência descentralizadora do ensino, enquadrada pela Reforma de António Rodrigues Sampaio (Lei de 2/5/1878). Ao longo da década de 1880, período em que decorre a referida experiência, a Câmara de Lisboa, na assunção de uma vontade local e procurando dar corpo a um projeto republicano de educação popular, protagoniza um interessante movimento de renovação educacional. O Estado, no entanto, tenta a todo o custo refreá-lo. Mas a verdade é que a iniciativa reformadora da Câmara prossegue bem explícita nos seus objetivos e firmada numa série de medidas e realizações. É paradigmática, por exemplo, a aposta na escola graduada (ou central). Trata-se, porém, de uma dinâmica que contrasta com a da generalidade dos outros municípios do país, destituídos de uma elite política forte e de recursos financeiros.
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Data de registro: 13/01/2012
Data de aceite: 21/03/2012
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