Proposição de Dossiês
ANEXO 5 do REGIMENTO INTERNO DE EDUCAÇÃO E FILOSOFIA
SOBRE DOSSIÊS:
Resolução Interna nº 01/2022 do
Conselho da Revista Educação e Filosofia
Dispõe sobre elaboração de dossiês que entrarão no fluxo regular da Revista Educação e Filosofia.
CONSIDERANDO o objetivo de favorecer a elaboração de dossiês que reúnam trabalhos temáticos de uma ou várias áreas de conhecimento;
CONSIDERANDO o equilíbrio da divisão do espaço da Revista entre as duas áreas que a compõem, a saber, Educação e Filosofia; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Interna nº01/2008;
A Revista Educação e Filosofia, em sua 3ª Reunião Ordinária realizada em 19 de abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º. Toda proposta do dossiê deve partir das áreas de Educação ou Filosofia, devendo o seu foco estar preferencialmente associado a um evento, data ou tema significativo para a ocasião.
Art. 2º. A proposição deve ser feita por escrito, apresentando um projeto anexo com os seguintes itens: títulos, resumos dos artigos, autores, justificativa e público-alvo.
Parágrafo único: A proposta não poderá exceder o número de ??????? (??) contribuições.
Art. 3º. O trabalho de organização, formatação e revisão ficará a cargo de uma comissão dos proponentes do respectivo dossiê, aprovada pelo Conselho da Revista.
I – Os artigos do Dossiê somente serão considerados aprovados após a avaliação dos pareceres feita pelo Conselho Editorial da Revista Educação e Filosofia.
II – Todos os artigos deverão obedecer as mesmas exigências de submissão que estão descritas na seção da revista “Normas para os Colaboradores”.
III – O Conselho Editorial deverá estabelecer a data de entrada do Dossiê.
Art. 4º. No caso de publicação de dossiê em número corrente, fica a critério da Diretoria da Revista avaliar, no momento da proposição do dossiê, a viabilidade da publicação com vistas a não exacerbar o acúmulo de artigos aprovados.
Art. 5º. É necessário que o dossiê contemple as normas da Revista e atenda às especificações do Qualis, evitando a endogenia e sendo composto por pelo menos dois artigos estrangeiros.
Parágrafo único: Os propositores do dossiê devem definir a ordem de publicação dos artigos.
Art. 6º. Todos os casos não previstos nesta resolução ou os fatores supervenientes serão examinados pelo Conselho Editorial da Revista Educação e Filosofia.
Art. 7º. Esta Resolução Interna 01/2022 substitui a Resolução Interna 01/2017 do Conselho Editorial da Revista Educação e Filosofia.
Uberlândia, 15 de junho de 2022.
Marcos César Seneda
Editor Chefe da Revista Educação e Filosofia