Proposição de Dossiês

ANEXO 5 do REGIMENTO INTERNO DE EDUCAÇÃO E FILOSOFIA

SOBRE DOSSIÊS:

Resolução Interna nº 01/2022 do

Conselho da Revista Educação e Filosofia

Dispõe sobre elaboração de dossiês que entrarão no fluxo regular da Revista Educação e Filosofia.

CONSIDERANDO o objetivo de favorecer a elaboração de dossiês que reúnam trabalhos temáticos de uma ou várias áreas de conhecimento;

CONSIDERANDO o equilíbrio da divisão do espaço da Revista entre as duas áreas que a compõem, a saber, Educação e Filosofia; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Interna nº01/2008;

A Revista Educação e Filosofia, em sua 3ª Reunião Ordinária realizada em 19 de abril de 2017, RESOLVE:

Art. 1º. Toda proposta do dossiê deve partir das áreas de Educação ou Filosofia,  devendo o seu foco estar preferencialmente associado a um evento, data ou tema significativo para a ocasião.

Art. 2º. A proposição deve ser feita por escrito, apresentando um projeto anexo  com os seguintes itens: títulos, resumos dos artigos, autores, justificativa e público-alvo.

Parágrafo único: A proposta não poderá exceder o número de ??????? (??) contribuições.

Art. 3º. O trabalho de organização, formatação e revisão ficará a cargo de uma comissão dos proponentes do respectivo dossiê, aprovada pelo Conselho da Revista.

I – Os artigos do Dossiê somente serão considerados aprovados após a avaliação dos pareceres feita pelo Conselho Editorial da Revista Educação e Filosofia.

II – Todos os artigos deverão obedecer as mesmas exigências de submissão que estão descritas na seção da revista “Normas para os  Colaboradores”.

III – O Conselho Editorial deverá estabelecer a data de entrada do Dossiê.

Art. 4º. No  caso de publicação de dossiê em número corrente, fica a critério da Diretoria da Revista avaliar, no momento da proposição do dossiê, a viabilidade da publicação com vistas a não exacerbar o acúmulo de artigos aprovados.

Art. 5º. É necessário que o dossiê contemple as normas da Revista e atenda às especificações do Qualis, evitando a endogenia e sendo composto por pelo menos dois artigos estrangeiros.

Parágrafo único: Os propositores do dossiê devem definir a ordem de publicação dos artigos.

Art. 6º. Todos os casos não previstos nesta resolução ou os fatores supervenientes serão examinados pelo Conselho Editorial da Revista  Educação e Filosofia.   

Art. 7º.  Esta Resolução Interna 01/2022 substitui a Resolução Interna 01/2017 do Conselho Editorial da Revista Educação e Filosofia.

Uberlândia, 15 de junho de 2022.

Marcos César Seneda

Editor Chefe da Revista Educação e Filosofia