Valorização do magistério e educação em tempo integral na rede de ensino pública municipal do Rio de Janeiro: o que dizem os documentos normativos?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v11n3a2022-65754

Palavras-chave:

PNE, Valorização do magistério, Escolarização em tempo integral

Resumo

Neste artigo discute-se a valorização do magistério da educação básica e sua articulação com a meta seis do Plano Nacional de Educação. Trata-se de um recorte de projeto mais amplo, cujo objetivo foi analisar as perspectivas e desafios presentes nos planos municipais de educação e de carreira das redes públicas de ensino do estado do Rio de Janeiro. As análises dos planos da capital fluminense indicam a necessidade de monitoramento das metas e estratégias quanto ao tempo extraclasse destinado à formação, planejamento e organização do trabalho docente, assim como jornada em regime integral que favoreça a práxis pedagógica. Além disto, constatou-se ausência de um projeto formativo fundamentado para atuar na educação em tempo integral, objetivando uma educação integral emancipadora.

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Referências

ANTUNES, R. O caracol e sua concha. São Paulo: Boitempo, 2005.

BALL, S. Intelectuais ou técnicos? O papel indispensável da teoria nos estudos educacionais. In: BALL, S.; MAINARDES, J. (Orgs.), Políticas educacionais: questões e dilemas. São Paulo: Cortez, 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado,1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 02 jul. de 2021.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1966, p. 27833-41. Disponível em: http://www.mec.gov.br. Acesso em: 02 jul. de 2021.

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília. DF, 16 jul. 2008. Disponível em: http://www.mec.gov.br. Acesso em: 02 jul. de 2021.

BRASIL. Lei nº 13.005 de 25 de junho 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 25 de jun. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 02 jul. de 2021.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 02 jul. de 2021.

BRASIL. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. Resolução 2, de 28 de maio de 2009. Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio. 2015. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em 02 jul. de 2021.

BRASIL. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. Resolução 2, de 2 de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 jul. 2015. Disponível em: http://portal.mec.gov.br. Acesso em 02 jul. de 2021.

CAVALIERE, A. M. Tempo de escola e qualidade na escola pública. Educação & Sociedade, Campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p.1015-1035, out. 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0101-73302007000300018. Acesso em: 03 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-73302007000300018.

CIAVATTA, M.; FRIGOTTO, G. Trabalho como princípio educativo. In: FRIGOTTO, G. et al. Dicionário da Educação do Campo. Rio de Janeiro: Expressão Popular, 2012. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/l191.pdf. Acesso em: 03 jul. de 2021.

COELHO, L. M. C. da C. História(s) da educação integral. Em Aberto, Brasília, v. 22, n. 1, p.83-96, mar. 2009. Disponível em: https://doi.org/10.24109/2176-6673.emaberto.21i80.2222. Acesso em: 03 jul. de 2021. DOI: https://doi.org/10.24109/2176-6673.emaberto.21i80.2222.

COELHO, L. M. C. da C. et al. Experiências de ampliação da jornada escolar no estado do Rio de Janeiro: sujeitos e (m) atuação. Revista Contemporânea de Educação, v. 7, 2012, p. 464-478. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/rce/article/view/1680. Acesso em: 12 mar. 2021.

CURADO SILVA, K. A. A formação de professores para a educação integral na escola de tempo integral: impasses e desafios. Anais... XVII Encontro Nacional de Prática de Ensino – ENDIPE. – Fortaleza: CE: EdUECE, 2015. (recurso digital) (Coleção Práticas Educativas) Disponível em: http://www.uece.br/endipe2014. Acesso em 13 jul. 2021.

CURADO SILVA, K. A. ROSA, S. A escola de tempo integral e a formação de seus professores no plano nacional de educação/2014-2024: Reflexões, contradições e possibilidades. Revista Brasileira de Pesquisa sobre Formação de Professores. Volume 08/n.14 jan. - jun. 2016. Disponível em: formacaodocente.autenticaeditora.com.br. Acesso em: 17 ago. 2021.

CURADO SILVA, K. A. Professores em Início de Carreira: As dificuldades e descobertas do trabalho docente no cotidiano da escola. Trabalho Encomendado I GT08 – Formação de Professores. 38º Reunião Nacional ANPEd. 01 a 05 de out. de 2017, São Luís, MA. Acesso em 13 jul. 2021.

FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

JACOMINI, M. A.; PENNA, M. G. de O. Carreira docente e valorização do magistério: condições de trabalho e desenvolvimento profissional. Pro-Posições, Campinas, SP, v. 27, n. 2, p. 177–202, 2016. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/proposic/article/view/8647238. Acesso em: 13 mai. 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/1980-6248-2015-0022.

MARTINS, F. Trabalho docente em escolas de tempo integral: ‘Olhares’ a partir da política do turno único - município do Rio de Janeiro. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 31 ago. de 2018. Biblioteca Central da UNIRIO.

NETO, N. L. Reajuste anual dos servidores da Prefeitura do Rio deve ficar para o segundo semestre. Jornal Extra, Rio de Janeiro, 5 fev. 2021. Disponível em: https://extra.globo.com. Acesso em: 03 jun. 2021.

OLIVEIRA, D. A. A Reestruturação do trabalho docente: precarização e flexibilização. Educação & Sociedade 2004. Disponível em: www.redalyc.org/articulo.oa?id=87314213003. Acesso em 10 mar. 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/s0101-73302004000400003.

OLIVEIRA, D. A. A. Regulação das políticas educacionais na América Latina e suas consequências para os trabalhadores docentes. Educação & Sociedade, Campinas, v. 26, n. 92, p. 753-775, out. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br. Acesso em: 13 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/s0101-73302005000300003.

OLIVEIRA, D. A. A. Os trabalhadores docentes no contexto de nova regulação educativa: uma análise da realidade brasileira. Anais...VII Seminário Redestrado – Nuevas Regulaciones en América Latina, Buenos Aires. 2008. Disponível em: http://www.fae.ufmg.br. Acesso em: 30 mai. 2021.

RIO DE JANEIRO. (município) Lei nº 5.225 de 2010. Dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público rede pública municipal nas escolas da rede pública municipal. Rio de Janeiro: 2010. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br/. Acesso em: 15 dez. 2021.

RIO DE JANEIRO. (município) Lei nº 5.623 de 1º de outubro de 2013. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. Disponível em: http://smaonline.rio.rj.gov.br. Acesso em: 03 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO. (município) Resolução SME nº 1.427, de 24 outubro de 2016. Dispõe sobre a estrutura de atendimento, organização de turmas, horário de funcionamento e Matriz Curricular das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Disponível em: http://doweb.rio.rj.gov.br. p. 9 e 10. Acesso em: 19 dez. 2021.

RIO DE JANEIRO. (município) Projeto de Lei (PL) 1.709-A. Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br. Acesso em: 09 mai. 2021.

RIO DE JANEIRO. (município) Lei nº 6.362 de 28 de maio de 2021. Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br. Acesso em: 01 jun. 2021.

RIO DE JANEIRO. (município) Ofício GP nº 53/CMRJ. Comunica o veto parcial ao PL nº 1709-A/2016 – Lei nº 6.362/2021. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br. Acesso em: 01 jun. 2021.

RIO DE JANEIRO. (município) Lei 6.335 de 3 de abril de 2021. Altera a redação do art. 12 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br. Acesso em: 05 mai. 2021.

SILVA, B. A. R; MOELHECKE, S. COELHO, L. M. C.C. Direito à educação integral e(m) tempo integral: normativas, princípios orientadores e indicadores para monitoramento. Cadernos de Pesquisa, São Luís, v. 28, n. 1, jan./mar, 2021. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br. Acesso em: 20 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.18764/2178-2229.v28n1p165-185.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Laboratório de Dados Educacionais. Site. Disponível em: https://dadoseducacionais.c3sl.ufpr.br. Acesso em: 05 mai. 2021.

XAVIER, L. A. N. Construção social e histórica da profissão docente: uma síntese necessária. Revista Brasileira de Educação, 2014. Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=27532619002. Acesso em: 06 jun. 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/s1413-24782014000900002.

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Publicado

2022-07-13

Como Citar

MARTINS, F.; COELHO, L. M. C. da C. Valorização do magistério e educação em tempo integral na rede de ensino pública municipal do Rio de Janeiro: o que dizem os documentos normativos?. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 11, n. 3, p. 1174–1191, 2022. DOI: 10.14393/REPOD-v11n3a2022-65754. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/65754. Acesso em: 23 nov. 2024.

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