Apresentação do Dossiê - “Política de Ações Afirmativas em Instituições do Ensino Superior (IES): em debate o acesso e a equidade”
DOI :
https://doi.org/10.14393/REPOD-v11n1a2022-64892Mots-clés :
Políticas de Ações Afirmativas, Instituições do Ensino Superior, Debate, Acesso e a equidadeRésumé
As ações afirmativas no ensino superior brasileiro, nas últimas décadas, têm se configurado como um aspecto relevante no que tange à democratização do acesso a este nível de ensino e à pluralidade étnico-racial da população negra (pretos e pardos), especialmente, após a divulgação de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no ano de 2019, que apontou em Pesquisa Nacional de Mostra a Domicílios Contínua (2018), que a população de estudantes negros (pretos e pardos) havia alcançado 50,3% de presença nas universidades públicas, enquanto a população branca representava 49,7% do total. Uma das hipóteses apresentadas pelo IBGE (2019), a fim de analisar o resultado obtido teria sido a adoção do sistema de cotas étnico-raciais, favorecendo, portanto, a presença da população negra (pretos e pardos) nas universidades públicas. Diante desse fato, é imprescindível o entendimento de que a adoção dos sistemas de cotas étnico-raciais resulta de um conjunto de ações afirmativas relacionadas à garantia ao direto à educação, combate ao racismo e a todas as formas de discriminação e preconceito racial, legitimadas juridicamente, tais como a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), a Lei 12.990/2014 (Reserva de vagas para negros em concursos públicos) e as orientações do Supremo Tribunal Federal - Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em defesa da Lei Federal 12.990/2014. Esse arcabouço jurídico vem assegurando aos/as estudantes negros (as) (pretos e pardos), a igualdade de direitos no que tange o acesso ao ensino superior, que de acordo com Gomes (2005), representaria um princípio jurídico, enquanto objetivo constitucional a ser respeitado pelo Estado e pela sociedade. Considerando esse aspecto, as ações afirmativas, ainda segundo Gomes (2005, p. 51), podem ser definidas como políticas públicas e privadas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. A esse respeito, Gomes (2005) considera que as ações afirmativas podem ter caráter compulsório, facultativo ou voluntário, objetivando a igualdade de oportunidades, induzindo transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica, ao coibir a “discriminação estrutural”, mediante a implantação de medidas que visam proporcionar a diversidade e representatividade de grupos minoritários em determinada atividade pública e privada, não se restringindo, portanto, somente à adoção do sistema de cotas.
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Références
DAFLON, V. T; FERES JÚNIOR, J; CAMPOS, L. A. Ações afirmativas no ensino superior brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, v.43 n.148 p.302-327 jan./abr. 2013.
GOMES, J. B. B. A Recepção do Instituto da Ação Afirmativa pelo Direito Constitucional Brasileiro. In: SANTOS, S. A (org.). Ações Afirmativas e Combate ao Racismo nas Américas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2005, p. 47-82.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínuo (PNAD). Brasília: IBGE, 2019
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