Fundeb: une évaluation

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.14393/REPOD-v10n1a2021-57601

Mots-clés :

Financement de l'éducation, Fundeb, Éducation de base, Valorisation de l'enseignement

Résumé

L'article se propose d'évaluer certains aspects du Fonds pour le maintien et le développement de l'éducation de base et la valorisation des professionnels de l'éducation (Fundeb ) sur la base de la législation et de la bibliographie pertinente. Constate que (1) il apporte peu d'argent frais (10% du revenu national); (2) dans de nombreux cas, il ne permet pas d'améliorer le salaire des professionnels de l'enseignement car les 60% qui y sont liés ne reposent que sur les revenus de Fundeb , ce qui nuit aux gouvernements qui perdent avec Fundeb , et non sur les revenus totaux liés à l'éducation; (3) les critères de pondération des facteurs des différents niveaux et modalités d'éducation sont fragiles et / ou peu clairs; (4) la législation est incohérente et privatisatrice; (5) le nombre d'inscriptions et d'écoles publiques dans l'enseignement de base a diminué de 2007 à 2019.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Statistiques

Chargement des statistiques…

Biographie de l'auteur-e

Nicholas Davies, Universidade Federal Fluminense - Brasil

Graduado em História pela Universidade Federal Fluminense (1983), mestrado em educação pela Universidade Federal Fluminense (1991) e doutorado em sociologia pela Universidade de São Paulo (1999).

Références

AFONSO, José Roberto R. (coordenador). A renúncia tributária do ICMS no Brasil. Banco Interamericano de Desenvolvimento. Documento de Discussão IDP DP 327, fev. 2014.

ALCÂNTARA, Alzira Batalha; DAVIES, Nicholas. Fundeb: uma avaliação da evolução do número de matrículas e escolas na educação básica. Fineduca. Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v.10, n. 27, 2020. DOI: https://doi.org/10.22491/fineduca-2236-5907-v10-104054.

BORGES, Vander. Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação. Ofício n° 1183 /2014/CGFSE/DIGEF/FNDE/MEC, de 11/7/2014. Brasília, DF. Resposta ao pedido de informações de um dos autores deste artigo.

BRASIL. Congresso Nacional. Brasília: Diário do Congresso Nacional (seção I, suplemento), 29/6/1989 (contém relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo Ministério da Educação, dos recursos provenientes da Emenda Calmon).

BRASIL. Constituição [de 1988] da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 5/10/1988.

BRASIL. Emenda Constitucional n.° 59, de 11/12/2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12/11/2009.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 212 da CF e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 1996a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 53, de 19/12/06. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, 2006a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 9.394, de 20/12/96b. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 1996c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 11.494, de 20/6/07. Conversão da Medida Provisória No. 339, de 2006. Regulamenta o FUNDEB, altera a Lei No. 10.195, de 14/2/01, revoga dispositivos das Leis Nos. 9.424, de 24/12/96, 10.880, de 9/6/04, e 10.845, de 5/3/04, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 13.005, de 25/6/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. MEC. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB No. 3, de 26/3/2019. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para a aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Homologado pelo Ministro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29/4/2019.

BRASIL. MEC. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB No. 8, de 5/5/2010. Estabelece normas para aplicação do inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96, que trata dos padrões mínimos de qualidade para a educação básica pública. Não homologado. Relator: Mozart Neves Ramos. Disponível em: www.mec.gov.br. Acesso em: 20 mai. 2020.

BRASIL. MEC. Relatório do GT sobre o cálculo do valor mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Brasília, DF, 2003. Disponível em www.mec.gov.br. Acesso em: set. 2003.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. O custo-aluno no ensino médio. Brasília, DF: MEC/SEMTEC, 2002.

BRASIL. Medida Provisória No. 339, de 28/12/06. Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Brasília, DF, 2006b. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em: jan. 2007.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional do FUNDEB (PEC 415). Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 jun. 2005.

BRASIL. TCU (Tribunal de Contas da União). Relatório e parecer prévio sobre as contas do governo da República. Exercício de 2013. Item “Impacto das renúncias do IPI e do IR sobre os repasses da União”. P. 198-202. Brasília, DF, 2014. Disponível em: www.tcu.gov.br. Acesso em: 20 abr. 2020.

BUENO, Ederson Nunes; PERGHER, Calinca Jordânia. Analisando a trajetória dos fatores de ponderação estabelecidos no FUNDEB: 2007-2016. Fineduca. Revista de Financiamento da educação. Porto Alegre, v. 7, n. 6, p. 1-18, 2017. DOI: https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v7-69472.

CALLEGARI, Cesar. O FUNDEF e a municipalização do ensino fundamental no Estado de São Paulo. São Paulo: Editora Aquariana, 2002.

CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Cinco razões para apoiar o Fundeb permanente e com mais recursos. Disponível em: www.cnte.org.br. Acesso em: 30 mar. 2020.

DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Impactos do fim do Fundeb no financiamento da rede de educação básica pública municipal. Nota técnica n. 219. Fev. 2020.

MARTINS, Paulo de Sena. A legislação do Fundeb. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 134, p. 319-340, maio/ago. 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/s0100-15742008000200004.

FARENZENA, Nalú (org.). Custos e condições de qualidade de educação em escolas públicas: aportes de estudos regionais. Brasília, DF: INEP, 2005.

PERES, Alexandre José de Souza; SOUZA, Marcelo Lopes de; ALVES, Fabiana de Assis; RODRIGUES, Elenita Gonçalves. Efeito redistributivo intraestadual do Fundeb: uma análise a partir de variáveis financeiras, socioeconômicas e educacionais dos municípios. Brasília, DF: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2015. (Série Documental. Textos para Discussão 39).

PINTO, José Marcelino de Rezende; RIBEIRO, Josete Maria Cangussú; SONOBE, Aline Kazuko. Análise da evolução dos gastos por aluno em alguns estados brasileiros, suas respectivas capitais e sua relação com o Fundeb. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 34, n. 2, p. 395-411, mai./ago. 2018. DOI: https://doi.org/10.21573/vol34n22018.86366.

PINTO, José Marcelino Rezende. A política recente de fundos para o financiamento da educação e seus efeitos no pacto federativo. Educação e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100, especial, p. 877-897, out. 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/s0101-73302007000300012.

PINTO, José Marcelino Rezende. O Fundeb na perspectiva do custo aluno qualidade. Em Aberto, Brasília, DF, v. 28, n. 93, p.101-117, jan./jun. 2015.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e Parecer Prévio Sobre as Contas do Governador do Estado. Exercício de 2011. Porto Alegre, 2012. Disponível em: www.tce.rs.gov.br. Acesso em: 24 abr. 2013.

SÃO PAULO. Assembléia Legislativa. CPI da educação: uma ampla exposição de motivos. São Paulo, nov. 1999.

VERHINE, Robert E. Pesquisa Nacional Qualidade na Educação: custo-aluno-qualidade em escolas de educação básica: Brasília, DF: INEP, MEC, 2006.

Téléchargements

Publié-e

2021-02-22

Comment citer

DAVIES, N. Fundeb: une évaluation. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 100–115, 2021. DOI: 10.14393/REPOD-v10n1a2021-57601. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/57601. Acesso em: 25 nov. 2024.

Numéro

Rubrique

Dossiê: Financiamento da Educação Básica e a política de fundos