Fundeb: uma avaliação

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DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v10n1a2021-57601

Palavras-chave:

Financiamento da educação, Fundeb, Educação básica, Valorização do magistério

Resumo

O artigo pretende avaliar alguns aspectos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com base na legislação e em bibliografia pertinente. Constata que (1) ele traz pouco dinheiro novo (a complementação federal, correspondente a 10% da receita nacional); (2) em muitos casos, não possibilita a melhoria salarial dos profissionais do magistério pois os 60% vinculados a isso se baseiam apenas na receita do Fundeb, prejudicial aos governos que perdem com o Fundeb, e não na receita total vinculada à educação; (3) são frágeis e/ou pouco claros os critérios dos fatores de ponderação dos vários níveis e modalidades de ensino; (4) a legislação é inconsistente e privatizante; (5) o número de matrículas e escolas estaduais e municipais na educação básica caiu de 2007 a 2019.

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Biografia do Autor

Nicholas Davies, Universidade Federal Fluminense - Brasil

Graduado em História pela Universidade Federal Fluminense (1983), mestrado em educação pela Universidade Federal Fluminense (1991) e doutorado em sociologia pela Universidade de São Paulo (1999).

Referências

AFONSO, José Roberto R. (coordenador). A renúncia tributária do ICMS no Brasil. Banco Interamericano de Desenvolvimento. Documento de Discussão IDP DP 327, fev. 2014.

ALCÂNTARA, Alzira Batalha; DAVIES, Nicholas. Fundeb: uma avaliação da evolução do número de matrículas e escolas na educação básica. Fineduca. Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v.10, n. 27, 2020. DOI: https://doi.org/10.22491/fineduca-2236-5907-v10-104054.

BORGES, Vander. Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação. Ofício n° 1183 /2014/CGFSE/DIGEF/FNDE/MEC, de 11/7/2014. Brasília, DF. Resposta ao pedido de informações de um dos autores deste artigo.

BRASIL. Congresso Nacional. Brasília: Diário do Congresso Nacional (seção I, suplemento), 29/6/1989 (contém relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a aplicação, pelo Ministério da Educação, dos recursos provenientes da Emenda Calmon).

BRASIL. Constituição [de 1988] da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 5/10/1988.

BRASIL. Emenda Constitucional n.° 59, de 11/12/2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12/11/2009.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 14, de 12 de setembro de 1996. Modifica os arts. 34, 208, 211 212 da CF e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 1996a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional No. 53, de 19/12/06. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília, 2006a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 9.394, de 20/12/96b. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 1996c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 11.494, de 20/6/07. Conversão da Medida Provisória No. 339, de 2006. Regulamenta o FUNDEB, altera a Lei No. 10.195, de 14/2/01, revoga dispositivos das Leis Nos. 9.424, de 24/12/96, 10.880, de 9/6/04, e 10.845, de 5/3/04, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Lei No. 13.005, de 25/6/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. MEC. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB No. 3, de 26/3/2019. Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para a aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. Homologado pelo Ministro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29/4/2019.

BRASIL. MEC. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB No. 8, de 5/5/2010. Estabelece normas para aplicação do inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96, que trata dos padrões mínimos de qualidade para a educação básica pública. Não homologado. Relator: Mozart Neves Ramos. Disponível em: www.mec.gov.br. Acesso em: 20 mai. 2020.

BRASIL. MEC. Relatório do GT sobre o cálculo do valor mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Brasília, DF, 2003. Disponível em www.mec.gov.br. Acesso em: set. 2003.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. O custo-aluno no ensino médio. Brasília, DF: MEC/SEMTEC, 2002.

BRASIL. Medida Provisória No. 339, de 28/12/06. Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Brasília, DF, 2006b. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em: jan. 2007.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional do FUNDEB (PEC 415). Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 jun. 2005.

BRASIL. TCU (Tribunal de Contas da União). Relatório e parecer prévio sobre as contas do governo da República. Exercício de 2013. Item “Impacto das renúncias do IPI e do IR sobre os repasses da União”. P. 198-202. Brasília, DF, 2014. Disponível em: www.tcu.gov.br. Acesso em: 20 abr. 2020.

BUENO, Ederson Nunes; PERGHER, Calinca Jordânia. Analisando a trajetória dos fatores de ponderação estabelecidos no FUNDEB: 2007-2016. Fineduca. Revista de Financiamento da educação. Porto Alegre, v. 7, n. 6, p. 1-18, 2017. DOI: https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v7-69472.

CALLEGARI, Cesar. O FUNDEF e a municipalização do ensino fundamental no Estado de São Paulo. São Paulo: Editora Aquariana, 2002.

CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Cinco razões para apoiar o Fundeb permanente e com mais recursos. Disponível em: www.cnte.org.br. Acesso em: 30 mar. 2020.

DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Impactos do fim do Fundeb no financiamento da rede de educação básica pública municipal. Nota técnica n. 219. Fev. 2020.

MARTINS, Paulo de Sena. A legislação do Fundeb. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 134, p. 319-340, maio/ago. 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/s0100-15742008000200004.

FARENZENA, Nalú (org.). Custos e condições de qualidade de educação em escolas públicas: aportes de estudos regionais. Brasília, DF: INEP, 2005.

PERES, Alexandre José de Souza; SOUZA, Marcelo Lopes de; ALVES, Fabiana de Assis; RODRIGUES, Elenita Gonçalves. Efeito redistributivo intraestadual do Fundeb: uma análise a partir de variáveis financeiras, socioeconômicas e educacionais dos municípios. Brasília, DF: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2015. (Série Documental. Textos para Discussão 39).

PINTO, José Marcelino de Rezende; RIBEIRO, Josete Maria Cangussú; SONOBE, Aline Kazuko. Análise da evolução dos gastos por aluno em alguns estados brasileiros, suas respectivas capitais e sua relação com o Fundeb. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 34, n. 2, p. 395-411, mai./ago. 2018. DOI: https://doi.org/10.21573/vol34n22018.86366.

PINTO, José Marcelino Rezende. A política recente de fundos para o financiamento da educação e seus efeitos no pacto federativo. Educação e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100, especial, p. 877-897, out. 2007. DOI: https://doi.org/10.1590/s0101-73302007000300012.

PINTO, José Marcelino Rezende. O Fundeb na perspectiva do custo aluno qualidade. Em Aberto, Brasília, DF, v. 28, n. 93, p.101-117, jan./jun. 2015.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas do Estado. Relatório e Parecer Prévio Sobre as Contas do Governador do Estado. Exercício de 2011. Porto Alegre, 2012. Disponível em: www.tce.rs.gov.br. Acesso em: 24 abr. 2013.

SÃO PAULO. Assembléia Legislativa. CPI da educação: uma ampla exposição de motivos. São Paulo, nov. 1999.

VERHINE, Robert E. Pesquisa Nacional Qualidade na Educação: custo-aluno-qualidade em escolas de educação básica: Brasília, DF: INEP, MEC, 2006.

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Publicado

2021-02-22

Como Citar

DAVIES, N. Fundeb: uma avaliação. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 100–115, 2021. DOI: 10.14393/REPOD-v10n1a2021-57601. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/57601. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Financiamento da Educação Básica e a política de fundos