Política de Acción Afirmativa de la UFBA: la experiencia de la Secretaría Administrativa de la Comisión Permanente de Heteroidentificación complementaria a la autodeclaración como persona negra/CPHA

Autores/as

  • Eveline Pena da Silva Universidade Federal da Bahia – Brasil
  • Adriana Guimarães Prates Universidade Federal da Bahia – Brasil

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v11n1a2022-63918

Palabras clave:

Política de Acción Afirmativa, Universidad Federal de Bahía, Reserva de vacantes con corte racial, Comité Permanente de Heteroidentificación

Resumen

La Universidad Federal de Bahía (UFBA) fue la tercera universidad federal del país en implementar un sistema de cuotas, en mayo de 2004. Con respecto a las vacantes con antecedentes raciales, de 2005 a 2018, la UFBA solo exigió el llenado de la autodeclaración de raza/color, documento que se llenó al momento de la inscripción. A partir de 2019, siete años después de la implementación de la Ley de Cuotas, la autodeclaración comenzó a medirse mediante procedimientos complementarios de heteroidentificación. En este relato de experiencia, discutiremos la práctica de trabajo de los autores en la Secretaría Administrativa de la Comisión Permanente de Heteroidentificación, complementando la autodeclaración como persona negra (negra o parda) en la UFBA (CPHA), priorizando una presentación técnica de la estructuración y el papel que jugaron en el CPHA, desde el primer trámite, de admisión vía SiSU, realizado en febrero de 2019, su estructuración y consolidación, en 2020, y la necesidad de adecuar los procedimientos al telepresencial- enfrentar el contexto por la pandemia del nuevo coronavirus (SARS-CoV-2)/COVID-19.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Métricas

Cargando métricas ...

Biografía del autor/a

Eveline Pena da Silva, Universidade Federal da Bahia – Brasil

Doutora em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, Brasil.

Adriana Guimarães Prates, Universidade Federal da Bahia – Brasil

Especialista em Metodologia do Ensino Superior pelas Faculdades Integradas Olga Mettig. Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, Brasil.

Citas

BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. O ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e outras providências. Brasília, DF.

BRASIL. Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Brasília, DF.

BRASIL. Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018. Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais. Brasília, DF.

BRASIL. Resolução do Conselho Acadêmico de Ensino nº 07, de 19 de dezembro de 2018. Reserva de vagas na seleção para os cursos de graduação da UFBA. Salvador, BA.

BRASIL. Portaria nº 169, de 05 de dezembro de 2019. Criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação, complementar à autodeclaração, nos processos seletivos da UFBA. Salvador, BA.

BRASIL. Portaria nº 077, de 09 de março de 2020. Nomeação de membros para compor a Comissão Permanente de Heteroidentificação, complementar à autodeclaração, nos processos seletivos da UFBA. Salvador, BA.

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Manual de Processo Administrativo Disciplinar [versão atual, atualizada até setembro de 2020]. Distrito Federal, DF.
BRASIL. Instrução Normativa nº 01, de 03 de novembro de 2020. Apuração das denúncias de fraudes na autodeclaração racial (pretos e pardos) para ingresso em processo seletivo/concurso formalizadas na UFBA. Salvador, BA.

GUIMARAES, Antonio Sérgio Alfredo. Acesso de negros às Universidades Públicas. Cadernos de Pesquisa, n. 118, março/2003.

SANTOS, Jocélio Teles dos; QUEIROZ, Dolcele Mascarenhas. As cotas na Universidade Federal da Bahia: história de uma decisão inédita. In: SANTOS, Jocélio Teles dos (org). Cotas nas universidades: análises dos processos de decisão. Salvador: CEAO, 2012.

SOUZA, Marcilene Garcia de. Avaliação do formato da banca presencial de aferição de pessoa negra do concurso público para servidor técnico da Universidade Federal da Bahia - UFBA. Edital 02/2016. Salvador, 2018.

VAZ, Lívia Maria Santana e Sant'Anna. As comissões de verificação e o direito à (dever de) proteção contra a falsidade de autodeclarações raciais. In: DIAS, Gleidson Renato Martins, TAVARES JUNIOR, Paulo Roberto Faber. Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos. Canoas: IFRS campus Canoas, 2018.

Publicado

2022-03-01

Cómo citar

SILVA, E. P. da .; PRATES, A. G. . Política de Acción Afirmativa de la UFBA: la experiencia de la Secretaría Administrativa de la Comisión Permanente de Heteroidentificación complementaria a la autodeclaración como persona negra/CPHA. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 195–214, 2022. DOI: 10.14393/REPOD-v11n1a2022-63918. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/63918. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

DOSSIÊ - POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS EM INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR (IES): EM DEBATE O ACESSO E A EQUIDADE