A Constituição Federal de 1988: os caminhos das políticas de democratização do acesso e permanência na educação superior como direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.14393/REPOD.issn.2238-8346.v7n2a2018-07Palabras clave:
Constituição de 1988, Educação Superior, Acesso, Permanência. Direito fundamentalResumen
O presente artigo tem por escopo analisar as principais políticas criadas para ampliar o acesso e a permanência no âmbito da educação superior a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, em especial a Lei n° 12.711/2012, bem como o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Especificamente, pretende identificar como o texto constitucional vigente contribui para que tais medidas possam ser elaboradas e instituídas, assim como analisar os avanços e desafios existentes para tais políticas, que visam materializar o direito fundamental à educação, previsto como direito social na Carta Constitucional, sob a perspectiva da equidade ou igualdade material.
Descargas
Métricas
Citas
ANDREWS, Christina W. As policy scienes como “ciência”: método e reificação, Perspectiva, São Paulo, v. 27, p. 13-35, 2005.
ARRETCHE, Marta. A metade cheia ou a metade vazia do copo? São Paulo, 2015a. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/publicacoes/cada-vez-mais-desigual/a-metade-cheia-ou-a-metade-vazia-do-copo. Acesso em: 18 jan. 2017.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. Perfil socioeconômico e cultural dos estudantes de graduação das instituições federais de ensino superior brasileiras 2014. Uberlândia: Fonprace/Cepes-UFU, 2016.
BARROSO, Pérsio. Constituinte e Constituição: participação popular e eficácia constitucional. Curitiba: Juruá, 1999.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 nov. 2016.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 ago. 2012a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>. Acesso em: 12 nov. 2016.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Acesso e evasão na educação básica: as perspectivas da população de baixa renda no Brasil. Brasília, DF, 2014. (Estudo técnico, n. 04/2014).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186-DF. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 25 abr. 2012b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp? numero=186&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 25 abr. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 7.234/2010. Decreto nº 7234. 29 jul. 2010.
CANOTILHO, J. J. Gomes. O direito constitucional como ciência e direção: o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da sociabilidade, In: CANOTILHO, J. J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha (org.). Direitos fundamentais sociais,São Paulo: Saraiva, 2 ed., 2015, p. 11-33.
CARVALHO, S. C. DA S. Avaliação da eficácia da Política Pública de Assistência Estudantil na Universidade Federal de Lavras. 2013.
COSTA, N. C. D.; BARBOSA E SILVA, L. Acesso e permanência em desproporção: as insuficiências do Programa Nacional de Assistência Estudantil. Comunicação em evento apresentado em III Encontro Nacional de Políticas Públicas. São Paulo, 2018.
CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à educação: direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n. 116, p. 245-262, jul. 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742002000200010>. Acesso em: 22 nov. 2016.
FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? Lua Nova, São Paulo, n. 70, p. 101-138, 2007.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação afirmativa e o princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Racismo e antirracismo no Brasil. 3. ed. São Paulo: Ed. 34, 2009.
HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, Campinas, SP, ano 21, n. 55, p. 30-41, nov. 2001.
HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL, A. Política pública:seus ciclos e subsistemas–uma abordagem integral. São Paulo: Campus,2013. IBGE. Censo Demográfico 2010. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <http://censo2010.ibge.gov.br/resultados.html>. Acesso em: 22 set. 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
SARLET, Wolfgan Ingo. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 10 ed., 2015.
SARLET, Wolfgan Ingo. Segurança social, dignidade da pessoa humana e proibição do retrocesso: revisitando o problema da proteção dos direitos sociais, in CANOTILHO, J. J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha (org.). Direitos fundamentais sociais, São Paulo: Saraiva, 2 ed., 2015, p. 69-109.
SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2014.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.
VIEIRA, Evaldo. Os direitos e a política social. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2009.