O FUNDEB como política permanente e a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020

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DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v10n1a2021-57822

Palavras-chave:

Fundeb Permanente, Financiamento da educação básica, Emenda Constitucional n° 108/2020

Resumo

Este estudo busca analisar a trajetória do Fundeb e a proposição de um “Novo Fundeb”, estabelecido como política permanente e fundamenta-se em uma revisão bibliográfica e uma pesquisa documental. Verificou-se que após aprovações das PECs 15/2015 e 26/2020, na Câmara Federal e Senado Federal, respectivamente, a Emenda Constitucional n° 108/2020 passou a regular o Fundeb permanente, enquanto uma política de Estado, compondo as Disposições Permanentes da Constituição Federal de 1988. A regulamentação do Fundeb em uma Lei se faz urgente para que no ano de 2021 se tenha garantido os recursos para a promoção da educação básica de qualidade socialmente referenciada. Atualmente há dois Projetos de Lei (PL) tramitando no Congresso Nacional, o PL 4.372/2020 e o PL 4.519/2020, na Câmara e no Senado.

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Biografia do Autor

Maria Aparecida dos Santos Ferreira, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - Brasil

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, São Paulo do Potengi.

Ramon Oliveira, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - Brasil

Mestrando em Educação Profissional pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN.

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Publicado

2021-02-19

Como Citar

FERREIRA, M. A. dos S.; OLIVEIRA, R. I. da S. . O FUNDEB como política permanente e a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 262–279, 2021. DOI: 10.14393/REPOD-v10n1a2021-57822. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/57822. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Financiamento da Educação Básica e a política de fundos