O FUNDEB como política permanente e a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v10n1a2021-57822

Palavras-chave:

Fundeb Permanente, Financiamento da educação básica, Emenda Constitucional n° 108/2020

Resumo

Este estudo busca analisar a trajetória do Fundeb e a proposição de um “Novo Fundeb”, estabelecido como política permanente e fundamenta-se em uma revisão bibliográfica e uma pesquisa documental. Verificou-se que após aprovações das PECs 15/2015 e 26/2020, na Câmara Federal e Senado Federal, respectivamente, a Emenda Constitucional n° 108/2020 passou a regular o Fundeb permanente, enquanto uma política de Estado, compondo as Disposições Permanentes da Constituição Federal de 1988. A regulamentação do Fundeb em uma Lei se faz urgente para que no ano de 2021 se tenha garantido os recursos para a promoção da educação básica de qualidade socialmente referenciada. Atualmente há dois Projetos de Lei (PL) tramitando no Congresso Nacional, o PL 4.372/2020 e o PL 4.519/2020, na Câmara e no Senado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Maria Aparecida dos Santos Ferreira, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - Brasil

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, São Paulo do Potengi.

Ramon Oliveira, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - Brasil

Mestrando em Educação Profissional pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN.

Referências

BRAGA, Daniel Santos; SILVA, Débora Cristina Alves da. Repercussões do FUNDEB em municípios mineiros: aportes para a discussão sobre FUNDEB permanente. Fineduca, Porto Alegre, v. 9, n. 3, 2019. DOI: https://doi.org/10.22491/fineduca-2236-5907-v9-88585.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional N° 108 de 26 de agosto de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm. Acesso em 15 out. 2020.

BRASIL. Lei N° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60 do ADCT, e dá outras providências. Brasília, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Emenda Constitucional N° 53 de 19 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em: 15 out. 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15, de 2015, foi apresentada pela nobre Deputada Raquel Muniz em 7 de abril de 2015. Documento eletrônico assinado por Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO). *CD208155816500*. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1915114&filename=Tramitacao-PEC+15/2015. Acesso em: 21 jul. 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. PEC 15/2015 Fundeb: texto aprovado na Câmara dos deputados – novo mecanismo redistributivo: resultados esperados, avaliação e proposta de regulamentação. Estudo Técnico nº 22/2020. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2020. Acesso em: 10 ago. 2020.a.

CANDERÓN, Adolfo Ignácio; POLTRONIERI, Heloisa; BORGES, Regilson Maciel. Os rakings na educação superior brasileira: políticas de governo ou de Estado? Ensaio: aval. pol. públ. educ., Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 813-826, out./dez. 2011. DOI: https://doi.org/10.1590/s0104-40362011000500005.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Financiamento da Educação Brasileira: do subsídio literário ao FUNDEB. Educ. Real., Porto Alegre, v. 43, n. 4, p. 1217-1252, out. 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/2175-623684862.

CARNOY, Martin. Estado e Teoria Política. Campinas, Papirus, 1986.

DIEESE. Nota Técnica. Impactos do fim do Fundeb no financiamento da rede de educação básica pública municipal. N. 219. 2020. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec219Fundeb.pdf. Acesso em: jun. 2020.

FERREIRA, Maria Aparecida dos Santos. O FUNDEF e o FUNDEB como política de financiamento para a valorização do magistério: efeitos na carreira e na remuneração dos professores da rede pública estadual de ensino do RN. 2014, 353 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/19286/1/FUNDEFeFUNDEBPol%C3%ADtica_Ferreira_2014.pdf>. Acesso em: 04 jul. 2020.

FERREIRA, Maria Aparecida dos Santos. Financiamento da educação básica e o FUNDEB permanente: depoimento. [20 de julho de 2020]. Natal: Potiguar Notícias. Entrevista concedida a Andrezza Tavares.

FERREIRA, Maria Aparecida dos Santos; Oliveira, Edmilson Jovino. Financiamento da educação básica e a remuneração dos profissionais do magistério: aplicação dos recursos do Fundef e do Fundeb na rede pública estadual de ensino do RN (1996-2014). In: FRANÇA, Magna; BARBOSA JUNIOR, Walter Pinheiro (Orgs.). Políticas e práxis educativas. Natal: Caule de Papiro, 2017, p. 120-157.

FINEDUCA- Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação. A PEC do Fundeb e o CAQ como instrumento de controle da aplicação dos recursos educacionais. Disponível em: https://fineduca.org.br/wp-content/uploads/2020/08/PEC-do-Fundeb-fiscalizac_a_o-e-CAQ_-vers%C3%A3o-final-1.pdf. Acesso em: 10 de out. 2020.

FINEDUCA. Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Atenção: é preciso proteger o financiamento da educação básica dos prejuízos da crise econômica! Disponível em: https://fineduca.org.br/wp-content/uploads/2020/05/20200507_Nota_queda_-receitas_final.pdf. Acesso em: 10 de out. 2020.a.

FRANÇA, Magna. Financiamento da Educação Básica e o novo Fundeb. Conferência. Educação Políticas e Práticas pedagógicas em tempos de distanciamento físico. Laboratório de Políticas Educacionais. Centro de Educação. UFRN. 2020.

HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, Campinas, v. 21, n. 55, p. 30-41, nov. 2001. DOI: https://doi.org/10.1590/s0101-32622001000300003.

KOSIK, Karel. Dialética do concreto. 5ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.

MORAIS, Magnólia Margarida dos Santos. Regime de colaboração e o PAR da rede estadual de ensino do RN (2011-2014): a dimensão infraestrutura e recursos pedagógicos. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020.

PINTO, José Marcelino de Rezende. O financiamento da educação na Constituição Federal de 1988: 30 anos de mobilização social. Educ. Soc., Campinas, v. 39, n. 145, p. 846-869, out./dez. 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/es0101-73302018203235.

SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à constituição n° 26, de 2020 (nº 15/2015. (Câmara dos Deputados). Avulso da PEC 26/2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=8867664&ts=1602265272666&disposition=inline. Acesso: ago. 2020.

ROJO, Jeferson Roberto et al. Políticas de Estado ou políticas de governo? Uma análise sobre as políticas públicas de corrida de rua em Curitiba-PR. J. Phys. Educ., Maringá, v. 30, n. 1, 2019. DOI: https://doi.org/10.4025/jphyseduc.v30i13062.

ROSA, Sérgio. Reforma da previdência: política de Estado ou política de governo? Res Pvblica, Brasília, v. 2, n. 2, p. 80-98, maio 2003.

Downloads

Publicado

2021-02-19

Como Citar

FERREIRA, M. A. dos S.; OLIVEIRA, R. I. da S. . O FUNDEB como política permanente e a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 262–279, 2021. DOI: 10.14393/REPOD-v10n1a2021-57822. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/57822. Acesso em: 26 jul. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: Financiamento da Educação Básica e a política de fundos