Altas habilidades / superdotação: O que acontece na América Latina?

Autores

  • Karen Bendelman Universidade Federal de Uberlândia - Faculdade de Educação
  • Susana Graciela Pérez Barrera Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD/ UDE)

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v5n2a2016-45391

Palavras-chave:

Altas Habilidades/Superdotação, Políticas públicas, Inclusão

Resumo

Este artigo discute políticas públicas para Altas Habilidades / Superdotação na América Latina, apresentando uma análise de alguns países do ponto de vista da legislação existente, a maneira como esses dispositivos legais são implementados e os tipos de práticas e estratégias educacionais desenvolvidas. nesses países. Observa-se grande precariedade na área, incluindo absoluta falta de legislação e problemas comuns a todas as nações do estudo, como ignorância da questão de Altas Habilidades / Superdotação no nível educacional e social, falta de implementação de leis e regulamentos, interlocução quase inexistência de outras áreas de políticas públicas e falta de formação de professores para identificar alunos com altas habilidades / superdotação e desenvolver estratégias pedagógicas apropriadas.

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Biografia do Autor

Karen Bendelman, Universidade Federal de Uberlândia - Faculdade de Educação

Magister en Psicología Educacional con énfasis en Altas Habilidades/Superdotación (UConn). Ministerio de Educación y Cultura, Uruguay. Universidad de Montevideo, Uruguay. 

 

 

Susana Graciela Pérez Barrera, Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD/ UDE)

Doctora en Educación (PUC-RS), pós-doctorado en Educación (UFSM). Presidente da Comissão Técnica do Conselho Brasileiro para Superdotação (ConBraSD/ UDE), Montevideo. 

Referências

ALENCASTRO, F. Instituto fundación sueño mágico y el desarrollo del ta-lento científico infanto juvenil en Ecuador. In: FREITAS, S. N.; VIEIRA, N. J. (Orgs.). Anais do VI Encontro Nacional do ConBraSD. Foz do Iguaçu: Aprehendere, 2014, p. 101.

BENDELMAN, K.; PÉREZ, S.G. Altas Habilidades/Superdotación: ¿qué, quién, cómo? Montevideo: Isadora, 2016.

BRASIL. Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da União, 1996.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: MEC/CNE, 2009.

BRASIL. Presidência da República. Lei 13005/14 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília: [s.n.], 2014.

BRASIL. MEC. INEP. Diretoria de Estatísticas Educacionais. Coordenação Geral do Censo da Educação Superior. Censo da Educação Básica 2014. Brasília: INEP, 2015.

BRASIL. Presidência da República. Lei 13.234/15 de 29 de dezembro de 2015. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, de aluno. Diário Oficial da União, Brasília, 30 dez. 2015.

FICOMUNDYT. Federación Iberoamericana del World Council for Gifted and Talented Children. Declaración del X Congreso Iberoamericano de Superdotación, Talento y Creatividad. In: Congreso Iberoamericano de Superdotación, Talento y Creatividad, 10, Foz de Iguazú, Paraná, Brasil, 2014.

GARCÍA-CEPERO, M.C. Desafíos de la política educativa para estudiantes con capacidades y talentos excepcionales en Colombia. In: FREITAS, S. N.; VIEIRA, N. J. (Orgs.). Anais do VI Encontro Nacional do ConBraSD. Foz do Iguaçu: Aprehendere, 2014, p. 94-100.

NCUDL. National Center on Universal Design for Learning. The three principles of UDL. Disponível em: <http://www.udlcenter.org/aboutudl/whatisudl/3principles>. Acceso em 12 nov. 2016.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Jontiem: UNESCO, 1990.

ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS. Declaración Universal de Derechos Humanos. Disponível em: <http://www.un.org/es/documents/udhr/index_print.shtml>. Acceso em 14 nov. 2016.

ORGANISATION DES NATIONS UNIES POUR L'ÉDUCATION, LA SCIENCE ET LA CULTURE. Déclaration de Salamanque et cadre d'action pour les besoins éducatifs spéciaux. Salamanca: UNESCO, 1994.

URUGUAY. Ley nº 18437. Ley General de Educación. Montevideo: MEC, 2009.URUGUAY. CEIP. Comunicación Nº 1. Montevideo: CEIP, 2013. p. Disponível em: <http://www.cep.edu.uy/educacion-especial-es/der-inclu-especial>. Acceso em: 23 nov 2016.

URUGUAY. Administración Nacional de Educación Pública. Consejo de Educación Inicial y Primaria. Circular nº 58. Montevideo: Disponível em: <http://cep.edu.uy/documentos/2014/normativa/circulares/Circular58_14.pdf>. Acceso em: 20 nov. 2016.

VERGARA, M. E. Políticas públicas en torno a la superdotación y el talento en la República Argentina. In: FREITAS, S. N.; VIEIRA, N. J. (Orgs.). Anais do VI Encontro Nacional do ConBraSD. Foz do Iguaçu: Aprehendere, 2014, p. 109-115.

ZAVALA, M. A. El modelo de aceleración para la atención educativa de alumnos con aptitud intelectual en México. In: FREITAS, S. N.; VIEIRA, N. J. (Orgs.). Anais do VI Encontro Nacional do ConBraSD. Foz do Iguaçu: Aprehendere, 2014, p. 87-93.

Publicado

2016-12-20

Como Citar

BENDELMAN, K.; BARRERA, S. G. P. Altas habilidades / superdotação: O que acontece na América Latina?. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 210–224, 2016. DOI: 10.14393/REPOD-v5n2a2016-45391. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/45391. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos