ESTIMATIVA DE ÁREA NO SISTEMA GEODÉSICO LOCAL PARA PARCELAS RURAIS COM CÁLCULO DE ÁREA REFERENCIADO AO SISTEMA UTM

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CARLOS ROBERTO BORGES JR
Jorge Luis Silva Brito
Márcio Augusto Reolon Schmidt

Resumo

O cadastro técnico imobiliário no meio rural foi informatizado no Brasil, em âmbito federal, com a publicação do Decreto 4449/2002, o qual regulamentou o georreferenciamento de imóveis rurais e definiu os prazos para recepção de dados geoespaciais pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Este órgão é responsável pela garantia da não sobreposição entre poligonais representativas dos limites oriundos de memoriais descritivos, a partir da gestão dos dados por meio de Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Ressalta-se que ao longo de dez anos o INCRA validou peças técnicas contendo valores relativos ao cálculo de área da parcela rural, a partir do sistema Universal Transversa de Mercator (UTM). No entanto, com a informatização da recepção dos dados geoespaciais, através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) em 2013, as peças técnicas passaram a ser certificadas com referência ao Sistema Geodésico Local (SGL), dando maior precisão ao valor numérico da área. Porém, devido ao grande número de poligonais certificadas até o início da vigência do SIGEF e o grau de complexidade na manipulação dos dados cartográficos, não houve a atualização nos valores de área, tanto pelo INCRA quanto pelos Cartórios de Registro de Imóveis. Dessa forma, este trabalho teve como objetivo, definir uma equação matemática simplificada para estimar o valor da área de uma parcela rural transladada ao SGL. As diferenças nos valores de áreas em porcentagem, entre o SGL e o sistema UTM, se descreveram em formato parabólico no sentido longitudinal de um fuso do sistema UTM, apresentando linha de tendência para um polinômio de 2º grau, com coeficiente de correlação (R²) de 0,987. Constatou-se que a equação estimada apresenta precisão absoluta, entre as parcelas testadas, de 0,7 a 2,1 m² por hectare, com probabilidade de 95,4% ou 2 desvios-padrão para uma distribuição normal. Além disso, a equação demonstrou eficiência para parcelas contendo até 291,6197 hectares, quando comparados os seus resultados com o erro médio quadrático no cálculo de área, para uma determinada parcela rural.

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Como Citar
BORGES JR, C. R.; BRITO, J. L. S.; SCHMIDT, M. A. R. ESTIMATIVA DE ÁREA NO SISTEMA GEODÉSICO LOCAL PARA PARCELAS RURAIS COM CÁLCULO DE ÁREA REFERENCIADO AO SISTEMA UTM. Revista Brasileira de Cartografia, [S. l.], v. 69, n. 7, 2018. DOI: 10.14393/rbcv69n7-43997. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistabrasileiracartografia/article/view/43997. Acesso em: 2 nov. 2024.
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