A Lei nº 12.711 de 2012 enquanto uma política afirmativa para acesso à educação superior: avanços e contratempos
CROSARA, Daniela de Melo. A política afirmativa na educação superior: contributos e dilemas do sistema de cotas da Lei nº 12.711/2012. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
DOI:
https://doi.org/10.14393/REPOD-v9n3a2020-57891Palabras clave:
Política afirmativa na educação superior, Lei nº 12.711 de 2012, Acesso à educação superiorResumen
Diante do amplo debate que a Lei 12.711 de 2012, popularmente alcunhada de “Lei de Cotas”, suscita na sociedade brasileira, da revisão normativa, a qual a presente política passará em 2022, e do crescente acesso dos setores vulneráveis da esfera social, física e étnica do país à educação superior desencadeado por ela, emergem alguns questionamentos, tais como: as ações afirmativas (denominadas também de “discriminações positivas”) são políticas originárias do Brasil? Os fins dessa lei encontram ressonância na Constituição Federal (CF) de 1988? Na contemporaneidade, essa política se efetiva como uma ação em prol de promover à (justiça social) igualdade de acesso ao ensino superior brasileiro? Os avanços são latentes, mas, há contradições em sua efetivação? Essas indagações, além de serem tratadas no presente manuscrito, fazem parte do escopo reflexivo suscitado pela leitura do livro “A política afirmativa na educação superior: contributos e dilemas do sistema de cotas da Lei nº 12.711/2012”, de Daniela de Melo Crosara , publicado pela editoria Lumen Juris, em 2018, com 300 páginas.
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CROSARA, Daniela de Melo. A política afirmativa na educação superior: contributos e dilemas do sistema de cotas da Lei nº 12.711/2012. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 30 ago. 2012.
BRASIL. Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 dez. 2016.