Política de Ações Afirmativas da UFBA: a experiência da Secretaria Administrativa da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra/CPHA
DOI:
https://doi.org/10.14393/REPOD-v11n1a2022-63918Palavras-chave:
Política de Ações Afirmativas, Universidade Federal da Bahia, Reserva de Vagas com recorte racial, Comissão Permanente de HeteroidentificaçãoResumo
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) foi a terceira universidade federal do país a implantar um sistema de cotas, em maio de 2004. No que tange às vagas com recorte racial, de 2005 até 2018, a UFBA exigia apenas o preenchimento da autodeclaração de raça/cor, documento que era preenchido no ato da matrícula. A partir do ano de 2019, sete anos após a implementação da Lei de Cotas, a autodeclaração passou a ser aferida a partir de procedimentos complementares de heteroidentificação. Neste relato de experiência discutiremos a prática da atuação das autoras na Secretaria Administrativa da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) da UFBA (CPHA), priorizando uma apresentação técnica da estruturação e do papel desempenhado pelas mesmas junto à CPHA a partir do primeiro procedimento, para ingresso via SiSU, realizado em fevereiro de 2019, sua estruturação e consolidação, no ano de 2020, e a necessidade de adaptar os procedimentos para o contexto telepresencial em função da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2)/COVID-19.
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Referências
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