O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Autores

  • Paulo Sena Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.14393/REPOD-v3n2a2014-30280

Resumo

Resumo: Este artigo discute o financiamento da educação de qualidade a partir do entendimento de que a qualidade integra o núcleo essencial do direito à Educação. Analisa como financiamento e qualidade da educação estiveram presentes na legislação educacional brasileira até a inserção do conceito de padrão mínimo de qualidade e de sua relação com um valor por aluno. Discute a evolução para o conceito operacional custo aluno qualidade, calcado sobre os insumos necessários à educação de qualidade. Destaca que a meta 7 do PNE, embora adote a avaliação da qualidade orientada por resultados de desempenho em testes padronizados, medidos pelo Ideb, não abandonou a avaliação orientada por insumos em suas estratégias, de modo que dialoga com a meta 20 que consagrou o custo aluno qualidade. Aponta os desafios da execução do PNE para proporcionar o financiamento da educação de qualidade.

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Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios constitucionais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARCELLOS, Ana Paula de. Os Direitos à Educação e o STF. Revista de direito do Estado. Rio de Janeiro: RDE, out/dez 2009. Instituto de Direito do Estado e Ações Sociais. Disponível em: <http://www.bfbm.com.br>

BEISIEGEL, Celso de Rui. A qualidade do ensino na escola pública. Brasília: Liber Livro, 2006.

BRASIL. CNE. PARECER CNE/CEB Nº8/2010. Estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.mec.gov.br>

BRASIL. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211, 212 da Constituição Federal, e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 12 dez. 2009.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [...] e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 12 dez. 2009.

BRASIL. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 (Lei do Fundef). Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001 (PNE). Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007(Lei do Fundeb). Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nºs 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação-PNE e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013. Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; e dá outras providências.

CAMINI, Lúcia. Educação Pública de Qualidade Social. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CAMPANHA. Por que 7% do PIB para a Educação é pouco? Cálculo dos investimentos adicionais necessários para o novo PNE garantir um padrão mínimo de qualidade. Nota Técnica, agosto de 2011. http://www.campanhaeducacao.org.br.

CARREIRA, Denise e PINTO, José Marcelino Rezende. Custo aluno-Qualidade Inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil. São Paulo: Campanha Nacional pelo Direito à Educação/Global Editora, 2007.

DOURADO, Luiz Fernandes e OLIVEIRA, João Ferreira de. A qualidade da educação: perspectivas e desafios. Cadernos Cedes, Campinas vol. 29, n. 78, p. 201-215, maio/ago. 2009. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br

FERNANDES, Reynaldo e GREMAUD, Amaury Patrick. Qualidade da Educação: Avaliação, Indicadores e Metas. In: VELOSO, Fernando [et al.]. Educação Básica no Brasil: construindo o país do futuro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

FINEDUCA. Por Que a União deve complementar o CAQI no PNE?. Nota 1/2013.seer.ufrgs.br e http://www.redefinanciamento.ufpr.br.

GOMES, Cândido Alberto. Manutenção e desenvolvimento do ensino: propostas para a reformulação da Lei 7.348/85. Em Aberto, Brasília, n. 42, abr./jun. 1989.

GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão democrática nos sistemas e na escola. Brasília: Universidade de Brasília, 2007.

LIMA, Maria Cristina de Brito. A Educação como Direito Fundamental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

MALISKA, Marcos Augusto. O Direito à Educação e a Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001.

MARTINS, Paulo de Sena. Fundeb, federalismo e regime de colaboração. Campinas: Autores Associados, 2011.

MELLO, Ediruald de. Implicações do financiamento da Educação na Gestão Democrática do ensino público de primeiro grau. Em Aberto, Brasília, n. 42, abr/jun. 1989.

MELLO, Ediruald de. Os desafios do ensino público de qualidade para todos. Revista Brasileira de Administração da Educação [S.l.], v. 7, n. 1/2, jan./dez. 1991.

PINTO, José Marcelino Rezende. Verbete Custo Aluno-Qualidade. Dicionário “Trabalho, profissão e condição docente. (GESTRADO/UFMG). Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais, 2010. Disponível em http://www.gestrado.org.

RAVITCH, Diane. Vida e morte do grande sistema escolar americano - Como os Testes Padronizados e o Modelo de Mercado Ameaçam a Educação.– Porto Alegre: Sulina, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. Princípio da proibição de retrocesso nos direitos fundamentais sociais da Constituição Federal de 1998. In: ORTIZ, Maria Elena Rodriguez. Justiça Social: uma questão de direito. Rio de Janeiro: Fase/DP&A Editora, 2004, p.47-80.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8ª Edição revista e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

SENA, Paulo. Os nós do financiamento à Educação. Cadernos Aslegis, Brasília. v. 5, n. 15. p. 46-60, set./dez. 2001

SIFUENTES, Mônica. O acesso ao ensino fundamental no Brasil: um direito ao desenvolvimento. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2001.

SOARES, José Francisco; XAVIER, Flávia Pereira. Pressupostos educacionais e estatísticos do Ideb. Educação & Sociedade, Campinas, v. 34, n. 124, p. 903-923, jul./set. 2013.

UNICEF. Defining Quality in Education. Working Paper Series. Education Section Programme Division. United Nations Children's Fund New York, NY, USA. A paper presented by UNICEF at the meeting of The International Working Group on Education Florence, Italy, June 2000.

XAVIER. A Gestão da Qualidade e a Excelência dos Serviços Educacionais: Custos e Benefícios de sua Implantação. Texto Para Discussão Nº 408. IPEA, março de 1996.

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Publicado

2015-07-09

Como Citar

SENA, P. O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. Revista Educação e Políticas em Debate, [S. l.], v. 3, n. 2, 2015. DOI: 10.14393/REPOD-v3n2a2014-30280. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/30280. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê: O financiamento da educação e a qualidade do ensino: desafios para o novo Plano Nacional de Educação