Diretrizes/Dossiês Temáticos

A Revista Educação e Políticas em Debate publica dossiês temáticos voltados para as Políticas Públicas de Educação, organizados por pesquisadores(as) que se dedicam à investigação em tela no dossiê, com contribuições nacionais, de diferentes regiões do país, e internacionais. De tal modo, os artigos devem guardar estreita relação com o campo temáticoA cada número de edição, a Revista contará, ainda, com artigos de temas livres, publicados na seção Demanda Contínua, a qual, particularmente, é de responsabilidade da Equipe Editorial.

 

A REPOD conta com duas possibilidades de proposição de Dossiês:

  1. Dossiê com temática definida pelo Conselho Editorial da Revista, o qual lança o convite a pesquisadores(as) que investigam o tema.
  2. Dossiê submetido/proposto por pesquisadores(as) à avaliação/aprovação do Conselho Editorial da Revista, com temática que atenda ao escopo do periódico.

 

Independentemente da modalidade da proposta, o dossiê temático deverá seguir as seguintes diretrizes gerais:

  1. O dossiê poderá ter no máximo 3 organizadores(as), preferencialmente, de instituições diferentes.
  2. O dossiê deve ter no mínimo oito e no máximo doze artigos.
  3. Os artigos podem ser resultantes de pesquisa ou ensaios teóricos, com clara relação com a temática em foco.
  4. O dossiê deve conter, pelo menos, dois artigos com autoria principal de autor(es) estrangeiro(s), vinculado(s) à(a) instituição(ões) acadêmica(s) do exterior, com publicação do texto na língua de origem e em português.
  5. Os(as) autores(as) dos artigos que compõem o dossiê devem estar vinculados a instituições acadêmicas distintas, de forma a garantir a diversidade regional.
  6. Para o corpo de pareceristas, também se deve garantir diversidade regional quanto à vinculação institucional dos avaliadores e, se possível, sendo composto de pesquisadores internacionais.

6.1 A lista de pareceristas será publicada na página da Revista ao final de cada ano, juntamente com os nomes dos demais avaliadores que emitiram parecer naquele mesmo ano.

6.2 A Equipe Editorial da REPOD é responsável pela emissão das declarações aos pareceristas.

  1. Tendo em vista a questão da endogenia, será permitido, no máximo, um artigo de autor(a) vinculado(a) à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por dossiê.

7.1. Diante da submissão e aprovação de mais de um artigo, serão assumidos os seguintes critérios, nesta ordem:

a)Prioridade para um(a) dos(as) organizadores(as) do dossiê, caso seja vinculado(a) à UFU

b)Maior prazo da última publicação do(a) autor(a) na Revista;

c) Ordem progressiva da data da submissão.

8. Como parte do dossiê, indica-se a inclusão de uma entrevista com pesquisador(a) que seja referência na temática abordada na edição. Ressalva-se, entretanto, que a entrevista não é computada como parte do número mínimo e máximo de artigos, solicitado na letra “a” da presente orientação.

9. De igual modo, recomenda-se a publicação de uma resenha de obra que tenha como eixo temático o mesmo definido para o dossiê.

10.Os artigos, resenha e entrevista do dossiê devem seguir as normas da Revista, definidas nas Diretrizes para os Autores (colocar aqui o link), tais como: o número de autores(as) por artigos, os dados de identificação dos(as) autores(as), política de plágio e autoplágio e a responsabilidade do(a)(s) autor(a)(s)(es) pela tradução integral do artigo em inglês, caso o artigo seja aprovado.

10.1. Ressalta-se que o(a) autor(a) de texto redigido em língua estrangeira, caso aprovado, deve enviar juntamente com a versão final do artigo a tradução integral do texto em português.

11.O(a)(s) organizador(a)(s)(es) do dossiê, após terem sua proposta aprovada, terá(ão) 6 meses para o processo de organização da publicação (divulgação e convite a autores(as); convite a pareceristas da área; processo de avaliação duplo-cega; elaboração da apresentação do dossiê, entre outros procedimentos) e entrega de todos os arquivos em versão final ao Conselho da Revista.

12.Juntamente com os arquivos solicitados pelo conselho, o(a)(s) organizador(a)(s)(es) deverá(ão) enviar os seguintes documentos de cada manuscrito:

a) Declaração de Originalidade, de Autoria e de Responsabilidade de cada artigo.

b) Declaração de Revisão de Língua Portuguesa do Manuscrito.

13. Os arquivos, na versão final, deverão estar de acordo com o Template da Revista, disponível no endereço eletrônico http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions.

14.A tramitação do dossiê deve ocorrer, preferencialmente, pela plataforma Open Journal Systems (OJS), sendo os artigos submetidos pelo endereço http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/about/submissions, ou por email, criado exclusiva e particularmente para cada dossiê, e que será gerido pelo(a)(s) organizador(a)(s)(es) proponentes.

15. A Equipe Editorial da Revista definirá uma pessoa do Conselho Editorial para acompanhar e dar o suporte necessário ao(à)(s) organizador(a)(s)(es).

16. A Equipe editorial é responsável pela diagramação final dos artigos.

17. A Equipe editorial é responsável pela inclusão do arquivo em versão final na plataforma OJS.

 

Diretrizes específicas quanto à modalidade de submissão do dossiê

Modalidade 1: Dossiê com temática definida pelo Conselho Editorial da Revista, o qual lança o convite a pesquisador(a)(s)(es) que investigam o tema.

a) O Conselho Editorial definirá a temática do dossiê e encaminhará convite a pesquisador(a)(s)(es) da área.

b) O Conselho Editorial organizará um cronograma com a indicação da data de publicação do dossiê.

c) O(a)(s) organizador(a)(s)(es) do dossiê que aceitar(em) o convite deve(m) presentar um resumo prévio, tão logo enviem resposta positiva à Revista, contendo:

I- indicação de título do dossiê;

II - nome do(a)(s) organizador(a)(s)(es), com a respectiva indicação de instituição à qual está(ão) vinculado(a)(s), endereço do Currículo Lattes e ORCID;

III. resumo contendo a temática do dossiê, justificativa da relevância de sua abordagem e objetivo geral da publicação. 

 

Modalidade 2: Dossiê submetido/proposto por pesquisador(a)(s)(es) à avaliação/aprovação do Conselho Editorial da Revista, com temática que atenda ao escopo da Revista.

a) A REPOD aceita submissões de proposta por parte de pesquisador(a)(s)(es) para a organização de dossiê, que deve ser enviada ao Conselho Editorial para o email: repod@ufu.br

b) A proposta deve atender ao escopo da Revista. Para essa garantia, o(a)(s) proponente(s) deverá(ão) enviar os seguintes dados para a avaliação do Conselho Editorial:

I- indicação do título do dossiê;

II) nome do(a)(s) organizador(a)(s)(es), com a respectiva indicação de instituição à qual está(ão) vinculado(a)(s), endereço do Currículo Lattes e ORCID;

III. resumo contendo a temática do dossiê, justificativa da relevância de sua abordagem e objetivo geral da publicação. 

c) A proposta de dossiê submetida à Revista será avaliada pelo Conselho Editorial, a quem compete decidir quanto à aprovação ou não da proposta, assim como quanto à definição do número da Revista do qual o Dossiê fará parte.