CADASTRO TERRITORIAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE DADOS DECLARATÓRIOS E EXPECTATIVAS EM RELAÇÃO À LEI 10.267/2001
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Resumo
A criação da Lei 10.267 em 28 de agosto de 2001 vem a ser um marco com relação ao cadastro territorial no Brasil. A partir dela os imóveis rurais incluídos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) passam a ter identificação única, além de ter os vértices dos seus perímetros georreferenciados com precisão posicional definida. A integração da variável ambiental no âmbito do CNIR é de suma importância para a conservação do meio ambiente. Assim consegue-se um controle fiscal sobre as áreas protegidas por lei, como por exemplo, as matas ciliares e as áreas de nascente que abastecem os mananciais de água. No entanto, o CNIR carece de informações consistentes referentes às áreas protegidas por Lei, já que o georreferenciamento dessas áreas não segue o mesmo rito do levantamento perimetral dos imóveis cadastrados, não existindo também procedimentos claros quanto à identificação e delimitação destas áreas. É apresentado um diagnóstico relativo ao tema no âmbito do CNIR a partir de dados declaratórios do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), da atual situação das áreas protegidas por lei nos imóveis rurais do país.
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Como Citar
DOS REIS, E. S.; BRANDÃO, A. C. CADASTRO TERRITORIAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE SOBRE DADOS DECLARATÓRIOS E EXPECTATIVAS EM RELAÇÃO À LEI 10.267/2001. Revista Brasileira de Cartografia, [S. l.], v. 65, n. 2, 2013. DOI: 10.14393/rbcv65n2-43840. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistabrasileiracartografia/article/view/43840. Acesso em: 22 dez. 2024.
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