Os caminhos para a titulação de territórios remanescentes quilombolas no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCT153803Resumo
A maior bandeira do negro sempre foi a resistência ao sistema que os excluiu por séculos. Assim, inúmeros direitos foram adquiridos, inclusive o direito ao território historicamente habitado, entretanto a titulação de seus territórios, ainda, é caracterizada como um sonho distante para a grande maioria das comunidades remanescentes de quilombo do Brasil. Visando uma análise dessa problemática traçamos como objetivo geral: analisar as etapas do processo de titulação de territórios quilombolas no Brasil. Utilizou-se na metodologia a pesquisa bibliográfica em livros, teses, dissertações, artigos de periódicos, leis etc., utilizando uma abordagem qualitativa do tipo descritiva. A pesquisa em documentos da Fundação Cultural Palmares - FCP e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (Superintendência Regional - SR 24). Realizamos entrevista com um representante do INCRA SR 24 para maiores esclarecimentos sobre os processos de regularização fundiária dos territórios quilombolas no Brasil. Constatou-se que a conquista da titulação do território nas comunidades remanescentes passa por questões burocráticas e acontece de forma muito lenta, mesmo após a inserção do artigo 68 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal que garante às comunidades remanescentes de quilombo o direito aos territórios tradicionalmente ocupados. A inserção das comunidades nas políticas públicas governamentais a médio e longo prazo é fator primordial para garantir a melhoria nas condições de vida, educação, saúde e trabalho, no interior dessas comunidades. Entretanto, a conquista do território, nem sempre garante o acesso a ações e projetos para o desenvolvimento social e econômico das mesmas.