QUANTIFICAÇÃO DOS AMBIENTES DE APICUM E SALGADO NA PLANÍCIE FLUVIOMARINHA DO RIO COREAÚ/CE À LUZ DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG186308Palavras-chave:
Sensoriamento Remoto, Novo Código Florestal, Planície fluviomarinhaResumo
Uma mudança significativa ocorreu na legislação ambiental brasileira quando da publicação da Lei Federal n. 12.651, em 25/05/2012, o Novo Código Florestal, quando este trouxe um capítulo específico para tratar do uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados, ambientes componentes da planície fluviomarinha e que são estágios sucessionais do ambiente de mangue. A legislação aprovou um percentual desses ambientes passível de ser utilizado pelas atividades de carcinicultura e salinas de 35%. Em virtude disso, verificou-se a necessidade de realizar a quantificação desses ambientes na planície fluviomarinha do rio Coreaú, localizada entre os municípios de Camocim e Granja, no litoral oeste do Estado do Ceará, no Nordeste do Brasil. Esse levantamento, com o uso de imagens do satélite Landsat 5 e 8, tem o intuito de indicar quanto, de cada ambiente já se encontra ocupado pela atividade de carcinicultura, até o ano de 2016, visando o ordenamento da atividade na área. Concluiu-se que do ambiente de apicum já se encontram ocupados 25,7% do permitido pela legislação e do ambiente de salgado nenhum percentual permitido ainda fora ocupado, devendo-se os órgãos de comando e controle se atentarem para o adensamento de carciniculturas nessas áreas.Downloads
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