REGULARIDADE AMBIENTAL DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL DO CERRADO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG238558017Palavras-chave:
Código Florestal Brasileiro, Cadastro Ambiental Rural , Áreas Protegidas, Conservação da BiodiversidadeResumo
O bioma Cerrado possui relevância global para a conservação da biodiversidade, além de ser uma região importante para o desenvolvimento econômico do Brasil. Nesse cenário, as áreas de Reserva Legal, um dos principais mecanismos legais vigentes de proteção da vegetação nativa relacionados ao uso conservacionista do espaço rural brasileiro, assume papel relevante para a sustentabilidade do bioma. Este trabalho avaliou o cumprimento da legislação ambiental referente às áreas de Reserva Legal de imóveis rurais localizados no Cerrado brasileiro, sob o aspecto do cumprimento do percentual mínimo exigido pela Lei nº 12.651/2012. Foram analisados 905.837 imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos quais, devem ser mantidos, no mínimo, 41.076.595,20 ha de Reserva Legal, segundo o art. 12 da Lei nº 12.651/2012. No entanto, foram delimitados no CAR apenas 34.604.030,95 ha, havendo um déficit de 6.472.564,25 ha. Do total de imóveis rurais analisados, 210.682 não delimitaram nenhuma informação de Reserva Legal no CAR. Daqueles que delimitaram, 292.164 imóveis rurais apresentaram déficit de 6.619.354,40 ha em relação à área mínima, enquanto 402.991 imóveis rurais alcançaram a área mínima exigida, aportando, ainda, 4.057.021,71 ha excedentes à área mínima de Reserva Legal exigida pela legislação.
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