Special educational needs are identified within the context of public policies
Main Article Content
Abstract
The identification process of special education needs of students with intellectual deficiency (ID) at the Specialized Educational Care (SEC) is analyzed. Research retrieved documents on legislative and teachers´ formation material used by the Ministry of Education. Analysis of the above revealed gaps with regard to methodological and theoretical subsidies in the process. Legislation pinpoint teachers´ attributions, such as evaluation of needs, elaboration and execution of individual care plan, production of pedagogical material, articulation with other segments, family guidance and orientation to regular teachers. Further, publications used in teachers´ formation do not highlight their instrumentalization. The identification process of students´ needs should be propped by theoretical and methodological foregrounding that would give opportunity to the organization of school education for the humanization of students, regardless of their objective conditions.
Downloads
Article Details
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
The published works are the property of their authors, who may make use of them for subsequent publications, always including the original edition (original title, Ensino em Re-Vista, volume, number, pages). All articles in this journal are the sole responsibility of their authors, and no legal responsibility for their content rests with the Journal or EDUFU.
References
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: DF, 1996.
BRASIL. Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC, 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf. Acesso em 13 de jun de 2020.
BRASIL. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. 2. ed. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. (Série: Saberes e práticas da inclusão).
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 27 dez. 2019.
BRASIL. Resolução nº 04/2009. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Superior. SEESP, 2009.
CARVALHO, R. E. Removendo Barreiras para a Aprendizagem. 2ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2001.
CHAVES, M. Formação contínua e práticas educativas: possibilidades humanizadoras. In: CAÇÃO, M. I.; MELLO, S.A.; SILVA, V. P. (orgs.). Educação e desenvolvimento: contribuições da abordagem histórico-cultural para a educação escolar. Jundiaí. Paco Editorial, 2014, p. 119-139.
FACCI, M. G. D. A intervenção do psicólogo na formação de professores: contribuições da Psicologia Histórico-Cultural. In: MARINHO-ARAÚJO, C. M. (Org.). Psicologia Escolar: novos cenários e contextos de pesquisa, formação e prática. Campinas, SP: Editora Alínea, 2009. p. 107- 131.
GOMES, A. L. L. V.; POULIN, J. R.; FIGUEIREDO, R. V. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 2. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).
UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: CORDE, 1994.
WITEZE, E. M.; SILVA, R. H. R. Políticas educacionais inclusivas em tempos neoliberais: o dito, o não dito e o mal dito. Argumentos Pró-Educação, Pouso Alegre, v. 1, nº 3, p. 370 – 391, set. - dez., 2016. Disponível em: http://ojs.univas.edu.br/index.php?journal=argumentosproeducacao&page=article&op=view&path%5B%5D=137. Acesso em: 09 abril 2020.