A Lei Federal Nº 12.651/12 - Novo Código (Anti)Florestal - um atentado à sustentabilidade e à agricultura familiar

Autores

  • Carlos Alberto Valera Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

DOI:

https://doi.org/10.14393/RCT91826884

Palavras-chave:

Meio ambiente, Novo Código Florestal, Sustentabilidade, Agricultura familiar

Resumo

O presente trabalho, sem a pretensão de exaurir o tema, faz uma análise sobre as modificações levadas a efeito pela Lei Federal nº 12.651 e Medida Provisória 571, ambas de 2012, as quais revogaram a Lei Federal n° 4771/65 - Código Florestal. Procura-se esclarecer que a lei revogada (4771/65) trazia conceitos ecológicos e definia serviços ecossistêmicos, especialmente, das chamadas áreas protegidas. Os conceitos da Lei Federal n° 4771/65 foram baseados nos conhecimentos científicos da época, os quais permanecem atualmente no meio acadêmico e científico. A legislação superveniente, olvidando-se de tais conceitos e definições, inovou o mundo jurídico de forma nefasta ao meio ambiente. A nova legislação que está denominada "Novo Código Florestal" despreza, por completo, os conceitos técnicos e se traduz em grave retrocesso ambiental afetando todos os Biomas do país e como corolário às atividades desenvolvidas, inclusive as desempenhadas pela agricultura familiar.

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Publicado

24-06-2014

Como Citar

VALERA, C. A. A Lei Federal Nº 12.651/12 - Novo Código (Anti)Florestal - um atentado à sustentabilidade e à agricultura familiar. Revista Campo-Território, Uberlândia, v. 9, n. 18 Jun., 2014. DOI: 10.14393/RCT91826884. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/campoterritorio/article/view/26884. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

3 - O novo código florestal e seus efeitos sobre os biomas e a agricultura