A mudança do Código Florestal Brasileiro: em jogo o princípio da função social da propriedade
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCT71313861Palavras-chave:
Legislação ambiental, Princípios constitucionais, Lógica predatória e crimes ambientais, Socialização das perdas, Capitalismo rentistaResumo
As discussões que envolvem a mudança do Código Florestal Brasileiro estão colocando em xeque um dos princípios que fundam a ordem burguesa: o cumprimento da função social da propriedade. O privilegiamento da viabilidade econômica em prejuízo da conservação ambiental reafirma a lógica apropriativa estrutural da qual emana não apenas a degradação ambiental, mas sobretudo a perpetuação de um modelo de acumulação rentista, que interdita o acesso à terra de trabalho e, com isso, a geração de renda entre os que dispõem de pouca ou nenhuma terra, em nome dos quais se afiança a necessidade de se modificar uma das legislações mais avançadas do mundo e em vigor antes mesmo da ocupação econômica de grande parte do território. Ao se apontar a conservação ambiental como incompatível com as exigências da produção e da geração de renda no campo, omite-se a saga rentista, alheia ao princípio constitucional que coloca a terra em condição diversa de qualquer outra mercadoria, daí a necessidade do cumprimento de sua função social. O desfecho desse impasse supõe desdobramentos socioterritoriais de longa duração, pois os termos propostos promovem grave inversão, sacramentando o privilégio de condicionar a conservação ambiental a um tributo social adicional, o pagamento por serviços ambientais.Downloads
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Publicado
23-02-2012
Como Citar
PAULINO, E. T. A mudança do Código Florestal Brasileiro: em jogo o princípio da função social da propriedade . Revista Campo-Território, Uberlândia, v. 7, n. 13 Fev., p. 40–64, 2012. DOI: 10.14393/RCT71313861. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/campoterritorio/article/view/13861. Acesso em: 28 nov. 2024.
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Artigos
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