ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO TERRITORIAL DO ESTADO DO PARANÁ: DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUINTE FEDERAL DE 1988 AOS DIAS ATUAIS
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG249264223Palavras-chave:
Reconfiguração territorial, Municípios, Emancipação, Incorporação, ExtinçãoResumo
A configuração territorial do Brasil e, consequentemente, dos seus estados encontra-se estável desde 1996 quando os processos de criação de municípios cessaram, após a validação da Emenda Constitucional nº 15. Entretanto em 2015, a extinção de municípios passou a ser um ponto de discussão, inclusive entre os órgãos estatais. Os tribunais de contas do sul do país manifestaram-se favoráveis a possibilidade de extinção de micromunicípios, àqueles com população inferior a cinco mil habitantes e com arrecadação própria inferior a 10% da sua receita. As discussões adentraram o Senado Federal, via Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, propondo incorporar essas pequenas unidades. Neste contexto, reside nossa intenção de analisar os processos de compartimentação territorial do Paraná após a promulgação da Constituição Federal de 1988 até nossa contemporaneidade, onde nos deparamos com a intencionalidade de extinção de municípios. Optamos por uma metodologia baseada em uma análise integrada e comparativa, amparando-se em estudos teóricos, dados governamentais e legislações essa proposta foi demonstrando que o Paraná remodelou sua malha territorial ao longo do tempo, normalmente por meio da instalação de municípios, e que a extinção de municipalidades precisa estar ancorada em diversos pressupostos, indo além da suficiência econômica e da economia da máquina pública.
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