O CÓDIGO FLORESTAL E A SUA FLEXIBILIZAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO: O CASO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, GOIÁS
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG238960625Palavras-chave:
Legislação Ambiental, Cadastro Ambiental Rural, GeoprocessamentoResumo
Este artigo propõe analisar as implicações do atual Código Florestal Goiano, quanto ao uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs), da Região Metropolitana de Goiânia (RMG). As flexibilizações previstas na lei vigente, como a inclusão do conceito de Área Rural Consolidada (ARC) e a extensão dos critérios para utilização das APPs em Área Urbana Consolidada (AUC), regularizaram a ocupação das APPs, gerando um retrocesso na legislação ambiental. A partir do mapeamento desenvolvido nesta pesquisa, sobre o uso e a cobertura das APPs metropolitanas, associado aos dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, foi possível identificar que na RMG as ARC representam mais de 60% da área total dos imóveis rurais, contemplando parte significativa das APPs, as quais, por sua vez, passam a ter métricas de proteção reduzidas. Na área urbana, a problemática se repete nas AUC, com destaque para os municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, com 67,99% e 60,39% das suas APPs localizadas em AUC, respectivamente. Nesse sentido, observam-se conflitos nas APPs da RMG, reforçados por instrumentos legais como o Código Florestal, que, ao invés de penalizar infratores, concede brechas para dúbias interpretações, regularizando a ocupação em áreas de preservação.
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