AS BACIAS HIDROGRÁFICAS COMO CRITÉRIO PARA O PLANEJAMENTO TERRITORIAL

Autores

  • Cláudio Antonio Di Mauro Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia e Pós Graduação da UNESP de Presidente Prudente.
  • José Geraldo Mageste Instituto de Ciências Agrárias - Universidade Federal de Uberlândia
  • Ernane Miranda Lemes Instituto de Ciências Agrárias - Universidade Federal de Uberlândia

Resumo

A melhor unidade territorial para planejamento de recursos hídricos é a bacia hidrográfica. As organizações das atividades produtivas, dos espaços de conservação ambiental, dos equipamentos e de suas tendências devem considerar a bacia hidrográfica. Esse procedimento orienta o ordenamento territorial, ações de regulação, definidos nos processos de governança. Todos os setores envolvidos devem participar do Planejamento e da Gestão da Bacia Hidrográfica. Há conflitos, que são ferramentas importantes para o desenvolvimento e inovações como indutores da negociação e do diálogo entre partes envolvidas. A Lei 9433/97 tornou-se instrumento que estimula a implantação da governança na gestão das bacias hidrográficas. Esta ótica é explorada, reconhecendo que planejamento e gestão são essencialmente políticas. Falta de governança é consequência de fragilidades nos Comitês de Bacias Hidrográficas não cumpridores de suas responsabilidades por falta de apoio governamental, do despreparo e engajamento de seus componentes, ou por subserviência a interesses de setores de usuários. A Política Nacional de Recursos Hídricos fica relegada a papel secundário, não se efetivando. Os Poderes Públicos não assumiram a água como centro de suas políticas de desenvolvimento. São feitas algumas considerações visando o desenvolvimento da sociedade conhecedora dos problemas ocasionados pelos impactos ambientais e consequentemente sociais.

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Publicado

30-12-2017

Como Citar

DI MAURO, C. A.; MAGESTE, J. G.; LEMES, E. M. AS BACIAS HIDROGRÁFICAS COMO CRITÉRIO PARA O PLANEJAMENTO TERRITORIAL. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 18, n. 64, p. 472–482, 2017. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/40959. Acesso em: 22 dez. 2024.