AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORRO E A LEI FEDERAL NO 12.651/2012: UM ESTUDO DE CASO NA REGIÃO DA ZONA DA MATA - MG

Autores

  • Felipe Silva Guimarães Pontifícia Universidade Católica de Minhas Gerais
  • Alecir Antonio Maciel Moreira Pontifícia Universidade Católica de Minhas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.14393/Hygeia196712

Palavras-chave:

Áreas de preservação permanente. Topo de morro. Código florestal. Geoprocessamento.

Resumo

Em 2012 o Novo Código Florestal Brasileiro alterou os critérios para delimitação das áreas de Preservação Permanente - APPs - de topo de morro. Este estudo teve por objetivo analisar os impactos da aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Federal No 12.651/2012 (Novo Código Florestal) para a delimitação desta classe de APP, comparado àqueles da Resolução CONAMA No 303 (legislação antiga). A área avaliada está localizada entre as mesorregiões da Zona da Mata e Vale do Rio Doce e é caracterizada por seu relevo movimentado. A delimitação das APPs foi feita a partir do Modelo Digital de Elevação (MDE) ASTER II, utilizando métodos de delimitação automática por meio de geoprocessamento. Segundo os critérios instituídos pela legislação antiga, verificou-se que 29% do total da área avaliada se enquadrariam nesta classe de APPs. Segundo os critérios definidos pela legislação atual, elas foram completamente extintas. Uma segunda delimitação foi realizada, aplicando-se um fator de correção para declividade. Nesse caso, as APPs de topo de morro ocuparam 0,4% da área estudada. Concluiu-se que as alterações trazidas pela nova Lei Federal tornam estas APPs incapazes de assegurar as funções ecológicas e ambientais a elas atribuídas, o que aponta para a necessidade urgente de revisão da Lei. Foram sugeridos novos critérios para sua delimitação. 

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Biografia do Autor

Felipe Silva Guimarães, Pontifícia Universidade Católica de Minhas Gerais

Possui graduação em Ecologia (UNI-BH), especialização em Gestão ambiental e Geoprocessamento (UNI-BH), mestrado em Geografia - Tratamento da Informação Espacial (PUC-MG) e atualmente cursa doutorado em Tratamento da Informação Espacial (PUC-MG). Trabalhou como analista ambiental e coordenador de projetos na empresa Oppus Acústica Ltda e como analista ambiental e preposto / supervisor de contrato pela empresa Carste Consultores Associados. Atualmente é professor nos cursos de pós-graduação Avaliação de impactos ambientais e recuperação de áreas degradadas e Meio ambiente e Geoprocessamento (UNI-BH). Também atua prestando consultorias na área de Geoprocessamento e mapeamentos com enfoque na área ambiental além de ministrar cursos particulares na área de Sistemas de Informações Geográficas (SIGs). Tem experiência na área de Recursos Florestais, Pedologia, Geoprocessamento, poluição sonora e docência.

Alecir Antonio Maciel Moreira, Pontifícia Universidade Católica de Minhas Gerais

Possui graduação em Geografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1990), mestrado em Geografia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1999) e doutorado em Geografia - Tratamento da Informação Espacial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Atualmente é Professor Assistente III da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Tem experiência na área de Geociências, com ênfase em Climatologia Geográfica, atuando principalmente nos seguintes temas: meio ambiente, clima, impactos e riscos ambientais.

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Publicado

22-10-2018

Como Citar

GUIMARÃES, F. S.; MOREIRA, A. A. M. AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORRO E A LEI FEDERAL NO 12.651/2012: UM ESTUDO DE CASO NA REGIÃO DA ZONA DA MATA - MG. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 19, n. 67, p. 175–187, 2018. DOI: 10.14393/Hygeia196712. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/39262. Acesso em: 25 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos