AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE TOPO DE MORRO E A LEI FEDERAL NO 12.651/2012: UM ESTUDO DE CASO NA REGIÃO DA ZONA DA MATA - MG
DOI:
https://doi.org/10.14393/Hygeia196712Palavras-chave:
Áreas de preservação permanente. Topo de morro. Código florestal. Geoprocessamento.Resumo
Em 2012 o Novo Código Florestal Brasileiro alterou os critérios para delimitação das áreas de Preservação Permanente - APPs - de topo de morro. Este estudo teve por objetivo analisar os impactos da aplicação dos critérios estabelecidos pela Lei Federal No 12.651/2012 (Novo Código Florestal) para a delimitação desta classe de APP, comparado à queles da Resolução CONAMA No 303 (legislação antiga). A área avaliada está localizada entre as mesorregiões da Zona da Mata e Vale do Rio Doce e é caracterizada por seu relevo movimentado. A delimitação das APPs foi feita a partir do Modelo Digital de Elevação (MDE) ASTER II, utilizando métodos de delimitação automática por meio de geoprocessamento. Segundo os critérios instituídos pela legislação antiga, verificou-se que 29% do total da área avaliada se enquadrariam nesta classe de APPs. Segundo os critérios definidos pela legislação atual, elas foram completamente extintas. Uma segunda delimitação foi realizada, aplicando-se um fator de correção para declividade. Nesse caso, as APPs de topo de morro ocuparam 0,4% da área estudada. Concluiu-se que as alterações trazidas pela nova Lei Federal tornam estas APPs incapazes de assegurar as funções ecológicas e ambientais a elas atribuídas, o que aponta para a necessidade urgente de revisão da Lei. Foram sugeridos novos critérios para sua delimitação.
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