Resumo
No Brasil os impactos sociais e ambientais negativos de megaempreendimentos são ressarcidos por meio de sete compensações ambientais. Entre elas destaca-se a Compensação Ambiental - CA do art. 36 da Lei Federal nº. 9.985/2000-SNUC destinada às unidades de conservação - UC. Esse artigo apresenta uma análise sobre a CA de megaempreendimentos no Estado do Amazonas, a partir da metodologia da Pesquisa Exploratória. Detectou-se que a CA estadual fixada equivale a 4,11% do que é definida a nível federal. A primeira CA no Amazonas se baseia na extinta Resolução CONAMA nº. 10/1987 aplicada a Usina Hidrelétrica - UHE de Balbina. Após 10 anos de instituição do SNUC, foram arrecadados pelo Estado do Amazonas o montante de R$ 23.341.294,65, e uma execução direta pelo empreendedor no valor de R$ 216.466,63. Essas CA são oriundas de empreendimentos do setor de energia, contemplando 19 UC. Cerca de 24,36% da CA foi aplicada na construção de infraestrutura e a aquisição de equipamentos e material de consumo. Existem ainda 15 empreendimentos com CA a ser cobrada. Conclui-se que fatores políticos, jurídicos e técnicos limitam nacionalmente o fortalecimento da legislação do licenciamento ambiental, afetando a CA, que necessita efetivamente de regulamentação e maior controle social e transparência.
Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. Em virtude de aparecerem em revista de acesso público, os artigos são licenciados sob Creative Commons Attribution (BY), que permite o uso irrestrito, distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que o trabalho original seja devidamente citado.