La educación como derecho colectivo en la construcción de la ciudadanía y la dignidad de la persona humana: la realidad de un estado de cosas inconstitucional

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Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
Felipe Freitas de Araújo Alves
Ana Patricia Ribeiro Approbato

Resumen

La Constitución Ciudadana de 1988, además de ser un hito histórico en la construcción del Estado de Derecho Democrático, priorizó los derechos y garantías fundamentales. Entre estos, se enumeran los llamados derechos sociales que pertenecen a la segunda dimensión de los derechos humanos. La integración de los derechos sociales es la educación como base para construir una conciencia que valore la dignidad de la persona humana y el ejercicio efectivo de la ciudadanía, dos fundamentos del Estado de derecho democrático. Por lo tanto, es esencial comprender los conceptos de ciudadanía y dignidad humana, temas cubiertos por los derechos humanos. Después de tal comprensión, la educación se identifica como un derecho social fundamental en sus aspectos constitucionales e infraconstitucionales. Resulta que la falta de apreciación del Poder Público por este derecho social fundamental provoca una situación insostenible y generalizada, un verdadero estado de cosas inconstitucional. En este sentido, surge la necesidad de que el Poder Judicial, respetando la autonomía de los poderes ejecutivo y legislativo, actúe a favor de la armonía y con la equidad que se le exige, para concretar lo que es el deber del Poder Público, que en este ensayo Es el derecho social fundamental a la educación. El método de investigación es bibliográfico, descriptivo y cualitativo, comenzando por la comparación entre las bibliografías para describir los resultados. Posteriormente, el análisis implica que, aunque poco utilizado en el orden nacional, el país vive en la educación un auténtico estado inconstitucional.

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Cómo citar
Tárrega, M. C. V. B. ., Alves, F. F. de A. ., & Approbato, A. P. R. . (2021). La educación como derecho colectivo en la construcción de la ciudadanía y la dignidad de la persona humana: la realidad de un estado de cosas inconstitucional. Ensino Em Re-Vista, 28(Contínua), e048. https://doi.org/10.14393/ER-v28a2021-48
Sección
DOSSIÊ 3 - MUDANÇAS NO SISTEMA EDUCIONAL: DO QUE SENTIMOS FALTA?

Citas

ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. Tradução de Alfredo Bosi e Ivone Castilho Benedetti. 5 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim. In: Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

ATHIAS, Gabriela. Crianças andam 10 km para ir à escola. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1903200003.htm. Acesso em 16 de jan. 2020.

ATHIAS, Gabriela. Política. Tradução Julian Marias y Maria Araújo, edicion bilíngue, Madrid, 1951.

BALZA, Guilherme. O Estado de São Paulo fecha sete salas de aula por dia. Disponível em: https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/203649/estado-de-sao-paulo-fecha-sete-salas-de-aula-por-d.htm. Acesso em 27 de fev. de 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90.

BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172/2001.

BRASIL. Estatuto do Idoso. Lei n° 10.741/2003.

BRASIL. Estudo mostra situação do professor brasileiro. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/estudo-mostra-situacao-do-professor-brasileiro/21206. Acesso em 16 de set. 2020.

BRASIL. A Constituição e o Supremo. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31. Acesso em 16 de set. 2020.

CABRAL, Thiago. Estado de Coisas Inconstitucional: análise do julgamento da ADPF 347. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/analise-do-julgamento-da-adpf-347/. Acesso em 16 de set. 2020.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O estado de coisas inconstitucional e o litígio estrutural. Revista Consultor Jurídico, 1º set. 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-01/ carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural#_ftn3. Acesso em: 26 set. de 2020.

CARNEIRO, Moaci Alves. LDB fácil: leitura crítico –compreensiva, artigo a artigo. 21 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

COLÔMBIA. Corte Constitucional República de Colombia. Sentencia SU.559/97. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1997/SU559-97.htm. Acesso em 26 de set. de 2020.

COLÔMBIA. Corte Constitucional República de Colombia. Sentencia T-153/98. Disponível em http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/T-153-98.htm. Acesso em 26 de set. 2020.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 71 ed. Rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

CUNHA, Luís Antônio; XAVIER, Libânia. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www.fgv.br/CPDOC/BUSCA/dicionarios/verbete-tematico/lei-de-diretrizes-e-bases-da-educacao-nacional-ldben. Acesso em: 22 ago. de 2020.

EDITORIAL HUMANISTA. Balbúrdia é não investir em educação. Disponível em: https://www.ufrgs.br/humanista/2019/05/15/editorial-i-balburdia-e-nao-investir-em-educacao/. Acesso em 16 ago. 2020.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dezembro de 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 21 de fev. de 2020.

DIEHL, Rafael Mesquita. Teologia Católica e Direitos Humanos. Curitiba: InterSaberes, 2018.

DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100 - Especial, p. 691-713, out. 2007. Disponível em: http://www.cedes.unicamp.br. Acesso em: 22 de fev. de 2019.

FRAGA, Érica. Investimento em educação no Brasil é baixo e ineficiente. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2018/02/investimento-em-educacao-no-brasil-e-baixo-e-ineficiente.shtml. Aceso em 16 de set. 2020.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 354.

MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 3ª ed. Revista, ampliada e atualizada.Salvador: Juspodivm, 2015,

MASTRODI, Josué; AVELAR, Ana Emília Cunha. O conceito de cidadania a partir da obra de T. H. Marshall: conquista e concessão. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 17(33): 3-27, jul-dez. 2017. ISSN Eletrônico: 2238-1228. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistasunimep/index.php/cd/article/viewFile/3451/2072. Acesso em 25 de set. 2020.

MARSHALL, T. H. Cidadania e Classe Social [Ed. atual trad. e rev. Por EaD/CEE/MCT], 2. ed. Brasília: Senado Federal, Centro de Estudos Estratégicos, Ministério da Ciência e Tecnologia, 2002.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MOURA, Aline Beltrame. O discurso da cidadania em Marshall: a influência do modelo clássico na teoria jurídica moderna. JURISVOX. Patos de Minas: UNIPAM, (10):22‐34, 2010. Disponível em: http://jurisvox.unipam.edu.br/documents/48188/50566/O-discurso-da-cidadania-em-Marshall.pdf. Acesso em 22 mai. de 2020.

PARANÁ (Estado Brasileiro). Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - Departamento de Direitos Humanos e Cidadania (DEDIHC) do Paraná. Disponível em: http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8. Acesso em 21 jul. de 2020.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Direitos Humanos, 13. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Livro digital (E-pub) Produção do e-pub Guilherme Henrique Martins Salvador)

REALE, Giovani; ANTISERI, Dario. História da Filosofia: Filosofia pagã antiga. v. 1. São Paulo: Paulus, 2003.

TOKARNIA, Mariana. MEC divulga nesta segunda índice de qualidade do ensino básico. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2018-09/mec-divulga-nesta-segunda-indice-de-qualidade-do-ensino-basico. Acesso em 16 de jan. 2020.

TRINDADE JÚNIOR, Wanderley Baptista da. Direito Penitenciário Constitucional. Dissertação (mestrado) - Universidade de Ribeirão Preto, UNAERP, Direitos. Ribeirão Preto, 2015.