A educação infantil nos países da américa latina: um estudo sobre a obrigatoriedade do ensino para além do Brasil

Conteúdo do artigo principal

Fernanda Teodoro Mérida Sene
Aliandra Cristina Mesomo Lira

Resumo

A Lei Federal 12.796 (BRASIL, 2013a) insere a obrigatoriedade escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade e, como medida recente, embora já debatida há algum tempo no contexto educacional brasileiro, torna-se importante reconhecer se esse movimento acompanha o que acontece em outros países da América Latina. Diante disso, o objetivo foi problematizar a obrigatoriedade da educação infantil na América Latina, identificar intencionalidades, justificativas e desdobramentos da extensão da matrícula obrigatória para as crianças, com foco especial em dois países: Argentina e Uruguai. Trata-se de pesquisa de cunho teórico, contemplando estudo teórico de literatura que discute a obrigatoriedade da educação infantil em alguns países da América Latina. De modo geral a educação infantil não figura como etapa importante do desenvolvimento infantil e da formação humana, reservando-se para os 2 anos (em grande parte dos países) anteriores ao ensino fundamental os investimentos em vagas e atendimentos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Sene, F. T. M., & Lira, A. C. M. (2017). A educação infantil nos países da américa latina: um estudo sobre a obrigatoriedade do ensino para além do Brasil . Ensino Em Re-Vista, 1(1), 317–343. https://doi.org/10.14393/v24n2a2017-02
Seção
ARTIGOS DE DEMANTA CONTÍNUA

Referências

ARGENTINA. Lei 26.206, promulgada em 27 de dezembro de 2006. Lei de Educação Nacional, em substituição à Lei nº 24.195, aprovada em 1993. Disponível em:. Acesso em: 22 de nov. de 2015.

______. Contenidos basicos comunes para el nivel inicial. Buenos Aires: Ministerio de Cultura y Educación de la Nación Consejo Federal de Cultura y Educación. Primera edición. 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Lei n. 8.069, de 13 jul. de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília DF, 16 jul. 1990.

______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.

______. Constituição (1988). Emenda Constitucional n. 59, de 11 de novembro de 2009.Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 nov. 2009.

______. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, Ministério da Educação, 2010. Disponível em www.mec.gov.br. Acesso em: 29 de janeiro de 2012.

______. Lei n. 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 abr. 2013a.

______. A educação infantil nos países do MERCOSUL: análise comparativa da legislação/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.-Brasília: MEC/SEB/UNESCO, 2013b. 132 p.

______. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2014.

CAMPOS, M. M. Educação Infantil: o debate e a pesquisa. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 101, p. 113-127, jul. 1997.

CAMPOS, R. Educação infantil e organismos internacionais:uma análise dos projetos em curso na América Latina e suas repercussões no contexto nacional. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina. 2008.

CAMPOS, R. As indicações dos organismos internacionais para as políticas nacionais de educação infantil: do direito à focalização. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 39, n. 1, p. 195-209, jan./mar. 2013.

CAMPOS, R.; CAMPOS, R. F.; SILVA, R. Educação infantil na América Latina: novos discursos, antigos dilemas. Anais do VI COPEDI -Congresso Paulista de Educação Infantil e II Congresso Internacional de Educação Infantil. São Paulo,2012.

CRAIDY, C. M.; BARBOSA, M. C. S. Ingresso obrigatório no ensino fundamental aos 6 anos: falsa solução para um falso problema. In: BRABOSA, M. C. S. et al. A infância no ensino fundamental de 9 anos. Porto Alegre: Penso, 2012. p. 19-36.

CURY, C. R. J.; FERREIRA, L. A. M. Obrigatoriedade da educação das crianças e adolescentes: uma questão de oferta ou de efetivo atendimento? Nuances,Presidente Prudente, Ano XVII, v. 17, n. 18, p. 124-145, jan./dez. 2010.

DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien,1990.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Censo Escolar da Educação Básica 2013: resumo técnico/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. – Brasília: O Instituto, 2014. 39 p.

HORTA, J. S.B. Direito à educação e obrigatoriedade escolar. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 104, p. 5-34, jul. 1998.

KISHIMOTO, T. M. A LDB e as instituições de educação infantil: desafios e perspectivas. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, supl. 4, p. 7-14, 2001.

KRAMER, S. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/é fundamental. Educ. Soc.,Campinas,v. 27,n. 96,out.2006. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 28 de fevereiro de 2009.

LARA, A. M. de B. Política e trabalho docente na educação infantil –TDEI na América Latina: tendências, contra tendências e contradições. UFSC. Florianópolis, SC. 2012. 205 p.

MALAJOVICH, A. Análisis de los documentos curriculares de Iberoamérica. OEI. [s.n.t.].

MELLO, S. A. As práticas educativas e as conquistas de desenvolvimento das crianças pequenas. In: RODRIGUES, E.; ROSIN, S. M. (Orgs.). Infância e práticas educativas.Maringá: Eduem, 2007. p. 11-22.

OSTETTO, L. Educação Infantil e Arte: sentidos e práticas possíveis. 2011. Disponível em: www.acervodigital.unesp.br/handle/123456789/320. Acesso em: 22 de fev. 2015.

ROSEMBERG, F. Organizações multilaterais, estado e políticas de educação infantil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 115, p. 25-63, mar.2002.

SANTOMAURO, Beatriz.Ana Malajovich fala sobre Educação Infantil. Nova Escola,261, Abril 2013. Disponível em:. Acesso em: 12 de dez. 2015.

UNESCO. Foro Mundial sobre la Educación. Informe Final. Dakar, 2000.

URUGUAY. Organización de la Educación Inicial–OEI. 2000. Disponível em: www.oei.es/observatorio2/pdf/uruguay. Acesso em: 12 de dez. 2015.

______. Ley nº 18.437, del 2008. Ley General de Educación. Diario Oficial de la República Oriental del Uruguay.Montevideo, 2008.