DIAGNÓSTICO DAS ÁREAS DE OCUPAÇÃO INADEQUADA A PARTIR DA DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA - MG
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG113315979Palabras clave:
área de proteção permanente, SIG, áreas inadequadas para ocupação urbana, legislação ambiental e urbanaResumen
Este artigo objetivou apresentar as relações contraditórias entre as questões sócio-ambientais e legislações urbanísticas através da elaboração de um diagnóstico das áreas inadequadas para ocupação urbana no município de Viçosa, MG, a partir da delimitação das �?reas de Proteção Permanente (APPs), com base na legislação ambiental federal e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município. Utilizando-se o Sistema de Informações Geográficas (SIG) delimitaram-se as APPs situadas nas áreas de encostas com declividades maiores que 45° (453,8 ha.), topos de morro (372 ha.), 15m ao longo da malha ferroviária (26,2 ha.) e 30m das margens dos cursos d'água (175,7 ha.), totalizando 1027,7 ha. de áreas inadequadas à ocupação urbana. Sobrepondo as APPs aos limites dos bairros da área urbana e a imagem de satélite do município (2008) obteve-se 79% de áreas de APPs pertencentes aos limites urbanos (bairros) onde se estima a existência de um contingente populacional de 13.079 habitantes.Descargas
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