ÁREAS VERDES PROTEGIDAS LEGALMENTE E APTAS PARA INTERLIGAREM DUAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG238859816Palavras-chave:
Fragmentação, Análise Espacial, Legislação ambiental, Áreas de preservação permanenteResumo
Os instrumentos legais previstos na legislação brasileira são essenciais para a preservação ambiental. Portanto, propõem-se a identificação das áreas protegidas de acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) para a interligação da Floresta Nacional de Ipanema ao Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade, com auxílio do software ArcGIS 10.6, para comparação dos resultados de uso e ocupação do solo de 2008 antes da alteração do Código Florestal pela LPVN em 2019, a fim de identificar as áreas em que foram concedidas anistias, e estabelecidas as Áreas de Preservação Permanente (APP). Para estabelecimento das áreas em imóveis rurais protegidas legalmente foram utilizados os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo subtraídas as áreas consolidadas preexistentes a 2008 localizadas nos limites das APPs. Foram verificados que não houve áreas com anistia a serem consideradas dentro das APPs. Observou-se um aumento na expansão urbana de 12 km2 e uma redução da área de pastagem nos anos estudados. Verificou-se ainda que do total da área de estudo de 406 km2, desconsiderando as áreas das Unidades de Conservação somente 47,95 km2 estão protegidos legalmente. Verifica-se ainda que 57% das áreas protegidas devem ser recuperadas por estarem em desacordo com a Lei.
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