O PLANEJAMENTO URBANO EM SÃO LUÍS PELA LEGISLAÇÃO DE ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: LIMITES AO DIREITO À CIDADE PELO PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ESPAÇO.
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG217447447Palavras-chave:
Planejamento urbano, Lei de Zoneamento, Direito à Cidade, São LuísResumo
O presente trabalho de pesquisa apresenta uma análise sobre o planejamento urbano no município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, pela legislação de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo e de como ela influencia nas formas de produção do espaço, interferindo nos modos de apropriação da cidade por parte da maioria de seus habitantes, que não gozam de qualidade de vida, nem usufruem da infraestrutura adequada, impedindo a concretização do direito à cidade. A discussão gira em torno da influência da legislação de 1975 momento em que há uma inflexão no município de São Luís, representada pela rápida expansão do seu espaço urbano via investimentos do governo federal, mas principalmente da Lei de Zoneamento de 1992, ainda vigente, que traz em seu texto a novidade da instauração das chamadas Zonas de Interesse Social (ZIS), importante instrumento para populações vulneráveis, mas que na prática ainda não atingiu por completo seus objetivos, representado pela garantia da regularização fundiária aliada à consolidação da infraestrutura e acesso aos equipamentos urbanos.
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