O PLANEJAMENTO URBANO EM SÃO LUÍS PELA LEGISLAÇÃO DE ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: LIMITES AO DIREITO À CIDADE PELO PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ESPAÇO.

Autores

  • Luiz Eduardo Neves dos Santos Prof. Adjunto do Curso de Licenciatura em Ciências Humanas da Universidade Federal do Maranhão, Campus Pinheiro CCHNST.
  • Maria Clélia Lustosa Costa Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.14393/RCG217447447

Palavras-chave:

Planejamento urbano, Lei de Zoneamento, Direito à Cidade, São Luís

Resumo

O presente trabalho de pesquisa apresenta uma análise sobre o planejamento urbano no município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, pela legislação de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo e de como ela influencia nas formas de produção do espaço, interferindo nos modos de apropriação da cidade por parte da maioria de seus habitantes, que não gozam de qualidade de vida, nem usufruem da infraestrutura adequada, impedindo a concretização do direito à cidade. A discussão gira em torno da influência da legislação de 1975 momento em que há uma inflexão no município de São Luís, representada pela rápida expansão do seu espaço urbano via investimentos do governo federal, mas principalmente da Lei de Zoneamento de 1992, ainda vigente, que traz em seu texto a novidade da instauração das chamadas Zonas de Interesse Social (ZIS), importante instrumento para populações vulneráveis, mas que na prática ainda não atingiu por completo seus objetivos, representado pela garantia da regularização fundiária aliada à consolidação da infraestrutura e acesso aos equipamentos urbanos.

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Biografia do Autor

Maria Clélia Lustosa Costa, Universidade Federal do Ceará

Possui graduação em Geografia pela Universidade Federal do Ceará, mestrado em Geografia (Geografia Humana) pela Universidade de São Paulo e doutorado pela Université Sorbonne Nouvelle - Paris III. Professora Associada do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará. Vice-Coordenadora do Laboratório de Planejamento Urbano e Regional ? (LAPUR) da UFC. Sócia efetiva do Instituto Histórico, Geográfico e Antropológico do Ceará e sua representante no Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio histórico e cultural (COMPHIC). Coordenadora do núcleo Fortaleza da Rede Observatório das Metrópoles: território, coesão social e governança democrática (INCT). Foi representante da UFC no Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) e da Associação de Geógrafos Brasileiro na Comissão do Plano diretor de Fortaleza (CPPD). Tem publicações sobre urbanização, segregação socioespacial, problemática ambiental e vulnerabilidade socioambiental. Faz pesquisa também na área de Geografia Regional, Urbana, Geografia Histórica e Geografia da Saúde.

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Publicado

27-04-2020

Como Citar

SANTOS, L. E. N. dos; COSTA, M. C. L. O PLANEJAMENTO URBANO EM SÃO LUÍS PELA LEGISLAÇÃO DE ZONEAMENTO, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: LIMITES AO DIREITO À CIDADE PELO PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ESPAÇO. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 21, n. 74, p. 36–50, 2020. DOI: 10.14393/RCG217447447. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/47447. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos