A PAISAGEM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS: EMBATES COM A GEOGRAFIA

Autores

  • Jonas Dias de Souza Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.14393/RCG165629675

Palavras-chave:

Paisagem, Jurisprudência, Tribunal de Justiça, Geografia.

Resumo

apesar da proteção da paisagem constar desde pelo menos a Constituição Federal de 1937, ressente-se ainda de uma definição legal para o termo. A proteção fica, então, sujeita a interpretações doutrinárias e da jurisprudência. Este artigo tem o objetivo de caracterizar o uso do termo paisagem pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e discutir as consequências deste uso para a demanda de direitos em relação aos sentidos empregados na Geografia. Metodologicamente, realizaou-se uma pesquisa qualitativa na jurisprudência disponível no site oficial do Tribunal mineiro, selecionando os processos mais representativos do conjunto e significativos para os objetivos almejados. Os resultados mostram uma predominância do caráter visual e estético da paisagem mas pouca ou nenhuma consideração geossistêmica ou fenomenológica. Tal fato pode dificultar a defesa de direito que tomem por base a categoria geográfica de paisagem porquanto inexiste, na jurisprudência do Tribunal, fundamento jurídico adequado para o pedido. 

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Biografia do Autor

Jonas Dias de Souza, Universidade de São Paulo

Mestre em Geografia. Doutorando em Geografia Física pela Universidade de São Paulo - Programa de Pós-Graduação em Geografia Física.

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Publicado

11-12-2015

Como Citar

DE SOUZA, J. D. A PAISAGEM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS: EMBATES COM A GEOGRAFIA. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 16, n. 56, p. 138–146, 2015. DOI: 10.14393/RCG165629675. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/29675. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos