POLÍTICAS TERRITORIAIS E GRANDES EMPREENDIMENTOS EM MINAS GERAIS

Autores

  • Kárita de Fátima Araújo Universidade Federal de Uberlândia
  • Rita de Cássia Martins de Souza Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.14393/RCG155223271

Palavras-chave:

Políticas Territoriais, Grandes Empreendimentos, Minas Gerais.

Resumo

Pretende-se com este artigo analisar as políticas territoriais implementadas no estado de Minas Gerais a partir do Governo Vargas, apresentando os grandes empreendimentos que daí decorreram e suas conseqüências sócio-econômicas para o estado. Minas Gerais, com sua diversidade espacial, cultural e econômica, desenvolveu durante o ciclo do ouro, ainda no período colônia, determinadas áreas do estado, enquanto outras não alcançaram tal desenvolvimento. Com a industrialização ocorrida ao redor da capital Belo Horizonte, surgiu a necessidade de integrar as demais regiões do estado, trazendo à tona as limitações no que diz respeito ao transporte, energia e à falta de uma burguesia industrial. Apresentaremos, portanto, ao longo do artigo, tais considerações sobre Minas Gerais, aliado a isso, os investimentos feitos em transporte e energia, enquanto grandes empreendimentos, para alavancar a industrialização do estado.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Kárita de Fátima Araújo, Universidade Federal de Uberlândia
    Aluna do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia
  • Rita de Cássia Martins de Souza, Universidade Federal de Uberlândia
    Prof. Dra. do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia

Downloads

Publicado

12-12-2014

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ARAÚJO, Kárita de Fátima; SOUZA, Rita de Cássia Martins de. POLÍTICAS TERRITORIAIS E GRANDES EMPREENDIMENTOS EM MINAS GERAIS. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 15, n. 52, p. 81–90, 2014. DOI: 10.14393/RCG155223271. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/23271. Acesso em: 27 dez. 2025.