A REDE DE TELECOMUNICAÇÕES E O USO CORPORATIVO DO TERRITÓRIO: O CASO DA TELEFONIA E DAS FIBRAS ÓTICAS NO TERRITÓRIO PARANAENSE
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG144621978Palavras-chave:
rede, uso corporativo do território, telecomunicações, normas, privatização.Resumo
Neste artigo fazemos uma análise da rede de telefonia e de fibras óticas no Estado do Paraná, no sentido de apresentar a assimetria ocasionada pelo processo de privatização ocorrido em 1998. Neste caso, a Telecomunicações do Paraná S/A - Telepar foi loteada às corporações, apresentando, desde então, baixo nível de excelência estabelecido normativamente através da Lei Geral de Telecomunicações. Em contrapartida, a fibra ótica é regulada pela estatal Companhia Paranaense de Energia Elétrica - Copel, empresa responsável também por operar no ramo de energia elétrica, apresentando grande expansão nos últimos anos, a fim de circular e acumular capital. A partir disso, propomos analisar as desigualdades espaciais oriundas do uso corporativo do território e não resolvidas pela legislação brasileira, a partir de levantamento de dados secundários no site da Copel e da Anatel e entrevista na Copel. Vemos com isso, que há negligência na regularização da telefonia e o grande interesse em acumular capital a fim de beneficiar a empresa, e não a sociedade.Downloads
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