POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LEI 12.305/2010: ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, MINAS GERAIS

Autores

  • Eduardo Giarola UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERL
  • Poliana Cristina de Oliveira Cristo Diniz Coordenadora de Tutoria da Especialização em Gestão Pública Municipal da Faculdade de Gestão e Negócios da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERL

DOI:

https://doi.org/10.14393/RCG134417773

Palavras-chave:

Resíduos sólidos, Políticas públicas ambientais, Sustentabilidade

Resumo

A discussão sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos se insere entre as principais preocupações mundiais. Deste modo, este artigo examina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, para o município de Uberlândia, Minas Gerais. Em especial analisa os seus princípios norteadores e as políticas públicas implantadas pelo Governo Municipal de Uberlândia em cumprimento a esta Lei. O município, em seus projetos ambientais apresentados, comprovou a observância parcial à lei de resíduos sólidos. Ao assim proceder, o presente artigo contribui para um adequado entendimento do instrumento e alerta para possíveis dificuldades em sua regulamentação e durante a sua implantação e execução.

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Biografia do Autor

Eduardo Giarola, UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERL

Sou Professor da FAGEN - Faculdade de Gestão e Negócios e COORDENADOR da Especialização em Gestão Pública Municipal (Projeto PNAP)

Poliana Cristina de Oliveira Cristo Diniz, Coordenadora de Tutoria da Especialização em Gestão Pública Municipal da Faculdade de Gestão e Negócios da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERL

Administradora, Especialista em Marketing Estratégico

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Publicado

18-12-2012

Como Citar

GIAROLA, E.; DINIZ, P. C. de O. C. POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LEI 12.305/2010: ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, MINAS GERAIS. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 13, n. 44, p. 183–197, 2012. DOI: 10.14393/RCG134417773. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/17773. Acesso em: 8 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos