POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LEI 12.305/2010: ESTUDO DE CASO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, MINAS GERAIS
DOI:
https://doi.org/10.14393/RCG134417773Palavras-chave:
Resíduos sólidos, Políticas públicas ambientais, SustentabilidadeResumo
A discussão sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos se insere entre as principais preocupações mundiais. Deste modo, este artigo examina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, para o município de Uberlândia, Minas Gerais. Em especial analisa os seus princípios norteadores e as políticas públicas implantadas pelo Governo Municipal de Uberlândia em cumprimento a esta Lei. O município, em seus projetos ambientais apresentados, comprovou a observância parcial à lei de resíduos sólidos. Ao assim proceder, o presente artigo contribui para um adequado entendimento do instrumento e alerta para possíveis dificuldades em sua regulamentação e durante a sua implantação e execução.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2012 Eduardo Giarola, Poliana Cristina de Oliveira Cristo Diniz
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos: a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. b) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal), já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado. c) Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.